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IPVA 2025 de Mato Grosso do Sul: confira datas, valores e como ter descontos

Governo do estado de MS já divulgou as regras e algumas mudanças para o pagamento do IPVA de 2025

Por Lucas Parente
Atualizado em 13 jan 2025, 13h46 - Publicado em 17 dez 2024, 19h00
Mato Grosso do Sul
 (Prefeitura de Campo Grande/Reprodução)
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O Governo do Mato Grosso do Sul divulgou as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2025. As alíquotas serão mantidas para todos os tipos de veículos do estado. A maioria com porcentagens menores que o previsto em lei.

Qual a alíquota do IPVA 2025 do MS para cada veículo?

  • 3% para automóveis de passeio;
  • 2% para motocicletas;
  • 1,5% para caminhões, ônibus e microônibus e motor-home;
  • 4,5% para automóveis com capacidade de até oito pessoas;

Veículos movidos a GNV seguem isentos. Você também pode consultar pelo site da Secretaria Estadual da Fazendo de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS).

Os novos decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e o secretário da Fazendo de MS, Flávio César.

Qual é o desconto para o pagamento do IPVA MS?

Seguindo a mesma regra de 2024, os proprietários que pagarem em uma única parcela até o dia 31 de janeiro do ano que vem, terão 15% de desconto no IPVA.

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Essa redução não vale para o parcelamento, que poderá ser feita em até cinco vezes. Não há um calendário com o prazo baseado na placa. No estado do Mato Grosso do Sul a quitação dos débitos deve ser realizada até o último dia de cada mês, começando, claro, por janeiro. Portanto, as parcelas devem ser pagas até:

  • 31 de janeiro;
  • 28 de fevereiro;
  • 31 de março;
  • 30 de abril;
  • 30 de maio;
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Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00, no caso de veículos de duas rodas, ou R$ 50,00 em relação ao demais veículos.

Em caso de atraso no pagamento das parcelas, será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa.

Como pagar o IPVA 2025 no MS

A entrega dos carnês do IPVA 2025 já começaram no Mato Grosso do Sul. A novidade é a forma de pagamento, já que os carnês serão enviados com a opção de pagamento de parcela única.

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Para quem optar o pagamento parcelado, haverá apenas o boleto da primeira parcela. Os demais terão de ser impressos ou conferidos neste site.

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O contribuintes que estão com débito de IPVA de anos anteriores poderão pagar normalmente o de 2025. Dívidas anteriores também poderão ser regularizadas e pagas em até 10 vezes – caso não estejam inscritas em dívida ativa.

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