Projeto de lei do Senado quer proibir fumo dentro do carro e estabelece multa de R$ 130,16 para quem descumprir a regra.
O objetivo da proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) é evitar que as pessoas fumem na presença de crianças.
Segundo o autor, menores de 18 anos estão suscetíveis e não podem ser fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro.
No relatório, Marta Suplicy, no entanto, estende a proibição, estabelecendo multa para quem fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o motorista.
Marta também aumenta a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 como punição a quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.
Segundo o autor do projeto, quem é fumante “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.
Humberto Costa argumenta, em sua justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando, principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros.
Ele informa que a medida já foi adotada em outros países, como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de quatro estados norte-americanos e treze províncias canadenses.
Em seu relatório, Marta afirma ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool.
No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
O Brasil já possui uma das legislações antitabagista mais rigorosas do mundo. Hoje, no país, a Lei Antifumo já proíbe, entre outras coisas, o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis.
Contudo, não existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito.
Mas há outras infrações que podem ser utilizadas para coibir a prática, como deixar um dos braços para fora do carro com o cigarro aceso ou não segurar o volante com as duas mãos.
Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar por deliberação no Plenário do Senado.