Antes da virada do ano, QUATRO RODAS publicou reportagem exclusiva expondo o caro de compradores do Fiat Pulse que se sentiram lesados por terem que arcar com o reajuste de preço do modelo mesmo tendo participado da pré-venda.
Isso porque todas as versões do Fiat Pulse sofreram reajuste de R$ 2.000 a R$ 4.000 no dia 10 de dezembro – o carro foi lançado em 19 de outubro e as entregas começaram um mês depois.
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O caso ganhou visibilidade e até o Procon-SP notificou a Fiat a prestar esclarecimento sobre a questão, com possibilidade de multar a marca em mais de 11 milhões de reais.
Na ocasião da publicação da reportagem, os consumidores protocolaram uma denúncia junto ao MinistéRio Público do Rio Grande do Norte solicitando que os clientes fossem indenizados pela empresa.
Após quatro meses, o MP respondeu, por meio de um despacho, as suas considerações sobre o caso protocolado pelo cliente Victor Nunes, uma das fontes ouvidas pela nossa reportagem publicada no ano passado..
O empresário e advogado Victor Nunes, comprador de uma das primeiras unidades do Pulse, disse à reportagem que tomou um susto quando o vendedor que o atendeu na concessionária confirmou que o seu Pulse Drive 1.3, a versão de entrada, comprado em pré-venda no dia 28 de outubro, estaria sujeito ao reajuste de R$ 4.000.
O cliente alegou que foi pego de surpresa, pois no voucher recebido em pré-venda, constava o valor exato que iria pagar e não havia nenhuma observação de que o valor estaria sujeito a reajuste antes do faturamento do produto.
A resposta do Ministério Público
No texto do despacho o promotor Sérgio Luiz de Sena expõe que solicitou um parecer tanto da Fiat quanto da concessionária envolvida no caso particular.
A marca afirmou que para concluir a pré-reserva online o cliente deve estar de acordo com o regulamento e nele há uma cláusula na qual fica explícito que o preço do modelo está sujeito a reajuste a qualquer tempo.
No processo estavam anexados dois tipos de vouchers, o do cliente Victor no qual não havia observação de reajuste e de um outro consumidor, no qual havia a observação, e o promotor argumentou sobre cada um deles.
Em relação aos clientes que possuem vouchers com a observação de que o preço poderia ser reajustado, o promotor alega que a marca procedeu dentro da lei e não há pratica de propaganda enganosa. O texto do despacho diz:
“No caso dos primeiros, não se vislumbram cláusulas abusivas ou propaganda enganosas. Conforme já explicitado, a oferta não indicou, em momento algum, a existência de algum benefício além da preferência na compra do carro. Não se pode exigir, destarte, a incidência de qualquer desconto.
Além disso, no voucher enviado por e-mail, consta a informação de que o preço sugerido poderia sofrer alterações até a data do faturamento de forma clara e destacada. Destaque-se, ainda, que, em virtude da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, os preços dos veículos automotores têm aumentado significativamente ao longo dos últimos meses. Assim, o aumento no preço do FIAT Pulse não pode ser considerado abusivo, tendo em vista o mercado interno brasileiro e o contexto econômico mundial.”
Já em relação aos consumidores que receberam os vouchers sem a devida observação, o despacho deixa claro que a Fiat viola o Direito do Consumidor nesses casos, pois a informação de reajuste de preço deveria estar explícita no voucher encaminhado ao cliente e, nesses casos, essa informação só se encontrava como cláusula dentro do regulamento.
Confira o texto na íntegra:
“Ocorre que alguns consumidores não receberam o referido aviso. Aqui, as informações referentes ao valor do carro e ao valor a ser pago não contém ressalva alguma, levando o consumidor a crer que o valor a ser pago seria exatamente o exposto no momento da pré-reserva. É verdade que, no Regulamento, há previsão expressa da possibilidade de alteração nos valores. Contudo, é evidente que não foi dado à cláusula o devido destaque. Ora, o preço do produto tem enorme destaque, seja na página inicial do site ou no voucher, enquanto a possibilidade de aumento está presente em página distinta, em uma dentre a dezenas de cláusulas regulamentares, e sequer consta no comprovante de reserva enviado aos clientes.”
O promotor cita ainda o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor que afirma que “as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”
O Ministério Público solicitou ao denunciante que envie, no prazo de 15 dias, a relação de todos os consumidores que se encontrem na situação acima e protocole todos os documentos necessários para comprovação da denúncia.
O cliente Nunes comemorou o parecer do MP e acredita que o órgão fará com que a marca indenize cada consumidor que tenha passado pelo mesmo caso que ele. Porém, essa é a apenas uma resposta preliminar do MP e o mesmo irá analisar todos os casos para, só depois, proferir o seu parecer oficial.
Portanto, ainda não há nenhuma condenação à Fiat, mas há uma boa possibilidade de que a marca tenha que devolver o valor do reajuste apenas aos clientes que reservaram em pré-venda e tenham em mãos o voucher sem a observação de reajuste de preço.
Segundo Nunes, os consumidores de todo o Brasil serão beneficiados pela decisão, desde que enviem toda a documentação necessária para a Promotoria.
Consultada a Fiat enviou uma resposta oficial sobre o caso:
“A Stellantis permanece à disposição e vem contribuindo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte para esclarecer todos os detalhes sobre o tema.”