Carro comprado com desconto do governo tem prazo para ser revendido
Caso o comprador queira revender o veículo antes do prazo estipulado pelo governo, deverá devolver a mesma quantia do desconto concedido
O programa de incentivos à indústria automotiva promovido pelo Governo Federal derrubou os preços de dezenas de carros novos no Brasil. Para essas reduções acontecerem, no entanto, existem diversas regras a serem seguidas, entre elas um prazo para a revenda destes veículos.
De acordo com o artigo 11, da MP (Medida Provisória) 1175, que estabelece os mecanismos de desconto patrocinado, quem comprar um veículo durante o programa de descontos não poderá revendê-lo em um período de seis meses. O prazo passa a valer no momento da compra, junto à montadora ou à concessionária.
Caso o comprador realize a revenda antes de encerrado o prazo, deverá efetuar o recolhimento do desconto concedido — que deverá estar registrado e destacado na nota fiscal do veículo. Ou seja, deverá devolver ao governo uma quantia equivalente ao desconto. A intenção é evitar uma especulação e vantagens indevidas a partir do programa.
Por exemplo: uma pessoa que comprou um veículo com R$ 4.000 de desconto patrocinado pelo governo, deverá devolver os mesmos R$ 4.000. A regra não é válida para possíveis reduções feitas pelas próprias montadoras, como diversas têm realizado. Ou seja, caso o veículo tenha um desconto de R$ 4.000 concedidos pelo governo, mais R$ 2.000 pela montadora, só deverá recolher os R$ 4.000.
A quantia deverá ser paga via GRU (Guia de Recolhimento da União) e, quem não efetuar o pagamento, não conseguirá realizar a transferência de propriedade do veículo. O formato é semelhante ao aplicado a taxistas e PCDs (pessoas com deficiência), que também podem comprar carros com isenções de impostos.
“Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”, diz o trecho do artigo 11, aplicado no capítulo V da MP.