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Carro clonado: como prevenir que o seu seja e como fugir de comprar um

Em alguns estados, um veículo é clonado a cada duas horas. Saiba o que fazer caso você tenha sido vítima desse crime

Por Fernando Miragaya
Atualizado em 22 ago 2022, 12h53 - Publicado em 18 jul 2019, 07h00
Clonagem Jeep Compass
Jeep Compass clonado (Arte/Quatro Rodas)

A clonagem de automóveis é um crime que desafia autoridades e dá muita dor de cabeça às vítimas. Só no estado de São Paulo, o número de casos triplicou nos últimos três anos, segundo o Detran do estado.

Neste e em outros estados, como Rio de Janeiro, além do Distrito Federal, a cada duas horas um carro ganha um dublê indesejado pelo dono, que pode receber multas que não são suas e até ter o nome envolvido em crimes.

QUATRO RODAS ouviu policiais, órgãos de trânsito e advogados para saber como proceder caso a placa do seu veículo tenha sido clonada – alguns procedimentos podem variar de acordo com o Detran regional.

Saiba no que ficar atento para não cair em ofertas tentadoras e descobrir depois que aquele usado baratinho era uma cópia de um modelo bem diferente.

Antes de comprar o carro

Olho na tela: Nos sites dos Detrans estaduais é possível conferir se a placa bate com a do automóvel que está sendo negociado. Também dá para conferir documentos extraviados e tirar um “nada consta” do veículo.

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Desconfie: Suspeite dos preços muito abaixo dos praticados pelo mercado. Bandidos especializados nesse tipo de crime geralmente clonam modelos de maior valor agregado, como SUVs e sedãs médios. Isso não significa, porém, que carro com preço próximo ao de tabela também seja idôneo, pois muitas quadrilhas dão poucos descontos para não levantar suspeitas. Prefira lojas e agências conhecidas e faça uma pesquisa da loja na internet e em sites de defesa do consumidor.

Conversinha: Ao fazer negócio com particulares ou em sites, desconfie de veículos que estão no nome de terceiros ou quando a transferência do dinheiro é para uma conta que não é a da pessoa que está vendendo.“O golpista geralmente tem uma história mirabolante para justificar tais práticas”, alerta o delegado Alessandro Petralanda, titular da Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) da Polícia Civil do Rio.

Originais: Peça os documentos originais, como o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Se tiver a série histórica de CRLVs ano a ano, melhor ainda.

Segunda via? Documentos em segunda via também merecem aquela pulga atrás da orelha. No CRLV, a indicação fica no canto superior esquerdo do documento. “Muitas vezes o criminoso solicita uma segunda via para esquentar o carro clonado”, explica o delegado Petralanda.

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Vidros: É relativamente fácil verificar se a numeração do chassi nos vidros está sem alterações. Primeiro, veja se os números batem com os do chassi. E, em um ambiente com boa iluminação, observe em cada janela se a sequência de números está uniforme e não apresenta ondulações, saliências, desnivelamento ou falta de foco.

Placas e etiquetas: Confira se as etiquetas com a identificação do motor, normalmente na área da porta do carona, batem com os dados do automóvel e se também não há sinais de adulteração. Vale também para a sequência com os oito últimos números do chassi, que fica no cofre do motor.

Por falar em chassi…  A numeração geralmente está no assoalho e é preciso ter olhos de lince em alterações mais profissionais. Mas tem também aquelas falsificações toscas, como a prática de adulterar alguns números originais com ferramentas. Pegue uma estopa com um removedor de esmalte e vernizes e aplique sobre o número duas vezes. Se a tinta sair facilmente, desista do negócio.

Inspeção profissional  Há firmas e peritos especializados que fazem essas verificações com procedimentos e equipamentos profissionais. O custo varia de R$ 100 a R$ 200.

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O meu foi clonado. E agora?

Delegacia A primeira providência ao descobrir a clonagem é fazer o boletim de ocorrência (BO) na delegacia. É a salvaguarda da vítima caso a placa tenha sido usada em crimes. “Ele é de fundamental importância para essas situações. Mas, se o delito for anterior ao BO, você terá mais trabalho para comprovar a inocência”, explica o advogado Luiz Cláudio França.

Documentos e fotos  Tenha em ordem documentos do automóvel e recibos da compra. Fotos do veículo também são válidas, assim como contatos da loja ou da pessoa de quem você comprou. A polícia vai abrir inquérito para verificar se você é a vítima e emitir o Laudo do Carro Falso.

Detran  Com o registro de ocorrência, dirija-se ao Detran de seu estado para indicar logo a existência do veículo clonado. Os documentos necessários variam um pouco, mas os básicos são cópias simples e originais de RG, CPF, laudo de vistoria veicular, CRV, CRLV, além de eventuais multas e infrações do clone. Leve também fotos coloridas e com boa resolução do veículo original (frente, traseira e de perfil) e registros do veículo dublê (valem as imagens de radar, por exemplo).

Vistoria Depois de passar pelo  Detran, agende e faça a vistoria de identificação veicular. O procedimento é gratuito, mas geralmente há necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos e o consequente pagamento das taxas para tais serviços. No prazo informado, volte à unidade de atendimento em que você fez o serviço para tomar ciência do andamento do processo.

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Troca de placa Reconhecida a clonagem, caberá ao Detran determinar a troca da placa do veículo de propriedade do requerente, além da emissão dos novos CRV e CRLV.

Recursos de multas Pela lei, cada órgão de trânsito é responsável pelas multas que aplica. Então, o proprietário deve recorrer de infrações cometidas pelo carro dublê, assim como as decorrentes pontuações na CNH, no órgão que aplicou a punição, levando sempre o registro de ocorrência, documentos pessoais e do veículo e, caso já tenha sido emitido pela polícia, o Laudo do Carro Falso.

Demora Se as multas continuarem a chegar em seu nome e o processo demorar a ser concluído, recorra à Justiça. “Caso o problema persista, como por vezes ocorre, procure um advogado de confiança com a finalidade de judicializar a questão”, orienta Luiz Cláudio França.

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