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Câmeras de segurança multarão uso de celular ao volante e outras infrações

Imagens de monitoramento do tráfego agora também servem para multar infratores flagrados por agentes públicos e autoridades

Por Eduardo Passos
Atualizado em 22 ago 2022, 12h48 - Publicado em 8 abr 2022, 17h23

Na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que dita critérios para infrações flagradas por câmeras de trânsito. A resolução nº 909 foi divulgada no dia 1º de abril e serve para consolidar “normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos CTB.

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Isso significa que agentes de trânsito ou autoridades poderão autuar motoristas a quilômetros de distância, constatando a infração através de câmeras de monitoramento remoto. O auto de infração será preenchido normalmente, constando apenas uma observação com o método usado para o flagrante.

Chama o VAR

Um detalhe importante é que não necessariamente as imagens serão fornecidas ao motorista autuado pelo Detran, já que equipamentos que não realizam gravação também podem servir para o flagrante. 

Caso câmeras que guardem as imagens sejam utilizadas, entretanto, é direito do acusado acessá-las gratuitamente. A forma de acesso ao conteúdo deve estar descrita tanto na notificação de autuação quanto na de penalidade.

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Placas como essas deverão existir, obrigatoriamente, em vias que possuam monitoram por vídeo
Placas como essas deverão existir, obrigatoriamente, em vias que possuam monitoram por vídeo (Contran/Reprodução)

Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade de que vias monitoradas por câmeras exibam tal informação, da mesma forma que ocorre com radares de velocidade e avanço semafórico.

Ainda que a multa por videomonitoramento já estivesse prevista, o Contran busca, com a nova resolução, ordenar e padronizar procedimentos para tal. Segundo o Conselho, a instrução já está em vigor desde o início do mês.

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