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Detrans terão que voltar a emitir o CRLV de forma física

Liminar em primeira instância do Tribunal do Rio Grande do Sul alega que boa parte dos proprietários de veículos são excluídos digitalmente

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 9 fev 2021, 19h30 - Publicado em 9 fev 2021, 19h05
crlv
(Divulgação/Internet)

Detrans serão obrigados a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de forma física.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro, começou a valer no primeiro dia útil do ano (04/01). E ela tornava o CRLV digital obrigatório e extinguiu o documento físico.

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Porém, conforme liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul,  o documento de porte obrigatório terá de voltar a ser impresso, e não exclusivamente online. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (08/02) e é válida para todo o País.

A liminar atende um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

Essas associações alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a nova lei de trânsito que entra em vigor em 12 de abril deste ano. O texto da lei prevê que a emissão dos documentos de porte obrigatório podem ser realizados por meio digital ou físico, conforme a preferência do proprietário do veículo.

Outro argumento levantado foi o fato de que segundo o IBGE cerca de cerca de 46 milhões de brasileiros não têm acesso à internet.

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De acordo com o TRF4 o Contran não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência. Vale considerar, porém, que a decisão foi tramitada em primeira instância e, portanto, cabe recurso.

O CRLV-e (certificado eletrônico (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) já foi baixado por 1.137.914 proprietários de veículos no Estado de São Paulo durante o período de 04 a 13 de janeiro deste ano.

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