Faróis de milha ou neblina com lâmpadas queimadas podem gerar multa?
Conselho Nacional de Trânsito tem regras claras sobre quais faróis são obrigatórios ou não
Faróis de milha ou neblina com lâmpadas queimadas podem gerar multa? – Rafael Coimbra, Imigrante (RS)
Segundo a Resolução 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis de milha e neblina não são itens obrigatórios, tornando-se inválidos de multas.
Itens principais obrigatórios, como faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha, são de responsabilidade do condutor mantê-los sempre funcionando em perfeito estado, sendo passível de multa aquele motorista que tiver o veículo com algum deles queimado.
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