Correio técnico: posso levar bicicleta tampando a placa traseira do carro?
Dúvida vem do leitor Rafael Coimbra Gonçalves, de Imigrante (RS)
Não. O Código de Trânsito proíbe que o transporte de qualquer tipo de carga oculte a placa.
Numa situação como essa, o motorista deve providenciar uma segunda placa para ser instalada no reboque ou sobre o suporte de bicicletas, que deve ter iluminação própria e ser registrada no Detran.
Outro cuidado é garantir que as lanternas não sejam obstruídas. Se forem, é preciso colocar um conjunto extra de luzes traseiras. A lei também proíbe que a carga ultrapasse a largura do veículo entre um retrovisor e outro.
A multa é de R$ 195,23 (infração grave, 5 pontos na CNH e retenção do veículo) ou R$ 293,47 se a bicicleta se soltar e arrastar na via (gravíssima, 7 pontos).
Duas opções para contornar o problema: deixar a roda dianteira no porta-malas ou levar a bicicleta no teto. Até porque o limite de 50 cm de altura da carga não vale para o transporte de bicicletas.
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