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Venda de carros para PCD terá regras mais rígidas a partir de 2021

Determinação limitará acesso a isenção para candidatos com limitações moderadas de mobilidade, serão exigidos exames que comprovem a condição

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 1 abr 2024, 16h03 - Publicado em 7 ago 2020, 07h00
PCD
Nova lei para PcD se torna mais rigorosa a partir de 2021 (Reprodução/Internet)

O mercado PcD ganhou relevância nos últimos anos e no último mês, inclusive, definiu o modelo mais vendido do país.

Mas quem quiser entrar nesse mercado e usufruir das isenções oferecidas pela lei terá que se adequar às novas regras.

A compra de veículos PcD passará a seguir novas regras. A diferença é que a isenção de impostos em sua totalidade só será concedida a pessoas deficiências de grau moderado a grave e que provoquem limitações de mobilidade.

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A legislação foi alterada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada na última segunda-feira (3), no Diário Oficial da União. Elas entram em vigor em 1º de janeiro de 2021 e impactam apenas o imposto de estadual, o ICMS (que no Brasil varia entre 12% e 20%). O federal, IPI, continua com as regras inalteradas. 

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“É importante esclarecer que o número de patologias que são aceitas pela lei continua o mesmo, o que mudou é que as doenças deverão trazer limitações significativas para a mobilidade do candidato a isenção fiscal”, diz Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante.

Segundo Fernandes a nova lei mudará o grau de exigência das perícias realizadas nos Detrans. “Antes o cidadão tinha que apresentar um laudo médico atestando a sua condição, mas a partir da nova lei esse laudo deve estar acompanhado de exames que comprovem a sua deficiência”, afirma.

A secretaria da Fazenda do estado de São Paulo disponibiliza em seu site oficial a relação de quais doenças em grau moderado a grave são aceitas para o requiremento da isenção de ICMS na aquisição de modelos zero km.

São elas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções.

Ainda estão inclusas a deficiência visual, caso apresente acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho ou o campo visual inferior a 20°, a deficiência mental severa ou profunda e autismo.

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De acordo com Sandra Santini, cliente PcD e proprietária de um Hyundai Creta, as novas regras limitarão o acesso às isenções por candidatos que possuem boas condições de mobilidade e que não tem a real necessidade do acesso a um modelo com câmbio automático por um valor mais acessível.

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