PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

Venda de carros para PCD terá regras mais rígidas a partir de 2021

Determinação limitará acesso a isenção para candidatos com limitações moderadas de mobilidade, serão exigidos exames que comprovem a condição

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 1 abr 2024, 16h03 - Publicado em 7 ago 2020, 07h00
PCD
 (Reprodução/Internet)
Continua após publicidade
PCD
Nova lei para PcD se torna mais rigorosa a partir de 2021 (Reprodução/Internet)

O mercado PcD ganhou relevância nos últimos anos e no último mês, inclusive, definiu o modelo mais vendido do país.

Mas quem quiser entrar nesse mercado e usufruir das isenções oferecidas pela lei terá que se adequar às novas regras.

A compra de veículos PcD passará a seguir novas regras. A diferença é que a isenção de impostos em sua totalidade só será concedida a pessoas deficiências de grau moderado a grave e que provoquem limitações de mobilidade.

Continua após a publicidade

Clique aqui e assine Quatro Rodas por apenas R$ 6,90

A legislação foi alterada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada na última segunda-feira (3), no Diário Oficial da União. Elas entram em vigor em 1º de janeiro de 2021 e impactam apenas o imposto de estadual, o ICMS (que no Brasil varia entre 12% e 20%). O federal, IPI, continua com as regras inalteradas. 

“É importante esclarecer que o número de patologias que são aceitas pela lei continua o mesmo, o que mudou é que as doenças deverão trazer limitações significativas para a mobilidade do candidato a isenção fiscal”, diz Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante.

Segundo Fernandes a nova lei mudará o grau de exigência das perícias realizadas nos Detrans. “Antes o cidadão tinha que apresentar um laudo médico atestando a sua condição, mas a partir da nova lei esse laudo deve estar acompanhado de exames que comprovem a sua deficiência”, afirma.

Continua após a publicidade

A secretaria da Fazenda do estado de São Paulo disponibiliza em seu site oficial a relação de quais doenças em grau moderado a grave são aceitas para o requiremento da isenção de ICMS na aquisição de modelos zero km.

São elas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções.

Ainda estão inclusas a deficiência visual, caso apresente acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho ou o campo visual inferior a 20°, a deficiência mental severa ou profunda e autismo.

Continua após a publicidade

De acordo com Sandra Santini, cliente PcD e proprietária de um Hyundai Creta, as novas regras limitarão o acesso às isenções por candidatos que possuem boas condições de mobilidade e que não tem a real necessidade do acesso a um modelo com câmbio automático por um valor mais acessível.

Não pode ir à banca comprar, mas não quer perder os conteúdos exclusivos da nova edição de Quatro Rodas? Clique aqui e tenha o acesso digital.

Quatro Rodas 735

 

 

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.