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Multa em veículos de pessoas jurídicas terá valores multiplicados

Nova regra indica pagamento da multa pela infração e pela não identificação do condutor. Valores serão multiplicados pela quantidade de ocorrências por ano

Por Giovana Rampini
Atualizado em 9 jan 2018, 18h30 - Publicado em 1 dez 2017, 19h41
(Michael Melo/Quatro Rodas)

Empresas precisarão tomar mais cuidado com infrações cometidas por seus motoristas e funcionários. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa para pessoa jurídica proprietária do veículo quando não ocorre a identificação do condutor infrator.

Hoje, a empresa recebe duas autuações: a primeira pela infração, e a segunda, uma multa NIC (não indicação do condutor), cujo valor é igual ao da primeira.

Com a nova regra, se a mesma infração for registrada em até um ano após a primeira ocorrência, as multas seguintes terão seu valor multiplicado pela quantidade de vezes que o veículo autuado não tiver indicação de motorista.

Essas mudanças trazem dúvidas a respeito de quem paga. As leis trabalhistas deixam claro que a multa só poderá ser descontada do salário do funcionário caso o contrato de trabalho contemple esse acordo.

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Caso o motorista tenha cometido a infração propositalmente, a multa será de quem estava dirigindo o veículo.

No caso de infrações que indiquem um problema no próprio automóvel, como um farol queimado, por exemplo, o valor da multa fica a cargo da própria empresa, pois contempla um item de manutenção que não é de responsabilidade do funcionário.

Um dos objetivos das mudanças é coibir o cometimento de infrações consentidas pela pessoa jurídica (PJ). Ou seja, às vezes pode ser vantajoso pagar uma multa dobrada e manter planos comerciais. A partir de agora, esse tipo de prática passa a causar mais impacto no caixa.

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