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Contran libera uso de CNH recém-vencida e amplia prazo para tirar nova

Medida tomada pelo órgão faz parte do pacote de ações do Governo Federal para evitar aglomerações e conter transmissão do coronavírus

Por Renan Bandeira
20 mar 2020, 18h15
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    (Ministério das Cidades/Divulgação)

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, nesta sexta-feira (20), alterar prazos de alguns procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

    De acordo com o texto publicado no Ministério da Infraestrutura, a medida foi tomada pelo Governo Federal como uma forma de evitar aglomerações e tentar conter o avanço do coronavírus no Brasil.

    “Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito”, diz o comunicado.

    Com isso, o Contran aumentou o prazo para conclusão do processo de habilitação de 12 para 18 meses – ou seja, quem iniciou o procedimento em março de 2019 terá mais seis meses para finalizar o processo.

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    Outra medida tomada foi a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo que o condutor tem para dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Permissão de Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro.

    O prazo para efetivar a expedição do Certificado de Registro do Veículo (CRV) também foi interrompido nos casos de transferência de propriedade de veículos comprados a partir da data.

    O órgão ainda tornou inválido o período de tolerância para registro e licenciamento de veículos novos – que ainda não foram expirados.

    Além disso, o Contran interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de: defesa de autuação; defesa processual; recursos de multa; recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Assim como os casos de identificação do condutor infrator.

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