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Caminhoneiro é multado após ir da Bahia ao Rio Grande do Sul sem descanso

Motorista percorreu mais de 2.500 quilômetros e fez pausas apenas para refeições. Ele começou o trajeto na Bahia e foi parado no Rio Grande do Sul

Por Lukas Kenji
Atualizado em 5 set 2022, 16h28 - Publicado em 5 set 2022, 16h25
Caminhão retido em Osório, Rio Grande do Sul
 (PRF/RS/Divulgação)
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Um caminhoneiro foi autuado em Osório (RS), após ter dirigido por mais de 40 horas sem dormir. De acordo com agentes de segurança, o tacógrafo do veículo constatou que o motorista rodou por cerca 2.500 quilômetros e fez pausas apenas para refeições. A informação é do Jornal Noroeste

O condutor foi detido por uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-101. Segundo o órgão, o caminhoneiro de 32 anos, que não teve a identidade revelada, transportava mamões desde a Bahia e tinha como destino o Rio Grande do Sul.

A Lei 13.103/2015, que dispõe sobre a profissão de motorista, define que condutores profissionais devem fazer intervalos de pelo menos 11 horas a cada 24 horas ao volante, sendo que essa pausa deve ser de oito horas de descanso, no mínimo.

A PRF informou que o motorista já havia sido autuado pelo mesmo motivo em 2020. Também foi divulgado que ele não apresentou sinais de utilizar anfepramona, uma das substâncias conhecidas como “rebite”. O fármaco ilegal é utilizado usualmente para evitar o sono. O uso constatado do elemento acarreta em prisão do condutor.

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Ainda de acordo com a PRF, o tacógrafo do caminhão apontou que o motorista chegou a atingir a velocidade máxima de 120 km/h. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de veículo não deve ultrapassar 90 km/h em rodovias de faixa dupla que não tenham placas de sinalização.

O motorista infrator recebeu multa de R$ 130,06 por dirigir sem descanso sem fazer a pausa determinada por lei e teve o caminhão retido até cumprir com a pausa exigida.

Mais de 3 mil condutores foram autuados em 2022 por esse tipo de infração somente nas rodovias federais gaúchas.

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