Bolsonaro assina MP e postos de bandeira poderão vender gasolina genérica
Postos também poderão comprar etanol diretamente das usinas, sem intermédio de uma distribuidora
O Presidente Jair Bolsonaro assina hoje a Medida Provisória que permite a venda de combustível de outras distribuidoras em postos com bandeira. A MP antecipa a consulta popular da ANP (Associação Nacional do Petróleo), órgão regulador que propôs a mudança.
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O texto ainda permite que os postos comprem etanol diretamente das usinas ou importadores, sem a necessidade de uma distribuidora, o que caracteriza a venda direta. O governo defende que essas medidas contribuirão para a diminuição do preço dos combustíveis, devido ao aumento da concorrência.
As principais distribuidoras do país já se manifestaram contra as decisões. Vale lembrar que 55% dos 43 mil postos de combustível do Brasil atuam sob contrato de três bandeiras: Shell (Raízen), BR Distribuidora (Petrobrás) e Ipiranga (Ultrapar). As empresas, assim como os sindicatos ligados aos postos, alegam que a MP favorecerá a venda de combustíveis de má qualidade e a sonegação de impostos.
A partir de agora, postos com bandeira, que antes comercializavam somente combustível da sua rede, poderão vender o produto de outras marcas por preços diferentes, desde que esteja sinalizado ao consumidor. Dessa forma, é como se o posto estivesse vendendo uma “gasolina genérica”, que assim como os medicamentos, não possui marca, mas deve atender às mesmas normas do produto “de marca”.
Na proposta feita pela ANP a previsão era que cada posto poderia ter até duas bombas livres para vender combustível de outras marcas. Porém, na assinatura da MP não há detalhes em relação a isso. Segundo o governo, essa medida pretende reduzir em até R$ 0,50 o preço do litro da gasolina.
Sobre a venda direta do etanol, Bolsonaro afirmou, ainda em 2020 quando abraçou a ideia, que o preço do litro teria uma redução de R$ 0,20 (conta questionada pelo mercado de combustíveis). Nesse caso, os impostos sobre o combustível passarão a ser recolhidos pelas usinas e não mais pelas distribuidoras.
Pela norma antiga, a fiscalização dos postos ficava à cargo da ANP e da própria distribuidora, que verificavam se o produto vendido não era adulterado ou de outra marca. Entretanto, a nova lei não diz se haverá aumento ou maior rigorosidade na fiscalização das bombas.