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Áustria confiscará carro de quem for pego em excesso de velocidade

Para o governo austríaco, solução terá sucesso por "atingir onde dói" e pelo fato de quem "não tem carro não poder correr mais"

Por Eduardo Passos
7 dez 2022, 12h23
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  • Motoristas da Áustria que forem pegos sob excesso de velocidade “extremo” poderão ter seus carros confiscados, noticiou a Reuters. A proposta de alteração na lei foi anunciada pela coalizão dos partidos conservadores e da Alternativa Verde, que buscam deter o excesso de rachas e outras práticas perigosas nas ruas do país europeu.

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    Daqui em diante, quem for pego dirigindo a mais de 60 km/h além da velocidade máxima na cidade — onde o limite é, geralmente, de 50 km/h — deverá ter o carro apreendido por duas semanas. O mesmo vale para quem exceder em mais de 70 km/h o limite de velocidades de rodovias e estradas rurais.

    Caso o limite urbano seja excedido em mais de 80 km/h, o limite rodoviário seja ultrapassado em mais de 90 km/h ou o motorista seja reincidente na infração mais leve da proposta, a apreensão do veículo será definitiva. Nesse caso, o automóvel geralmente será leiloado.

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    Uma das promessas de Bolsonaro é acabar com os radares
    No Brasil, pena máxima é multa e suspensão da carteira por oito meses (PoppyPixels/Thinkstock/Quatro Rodas)

    A ministra dos Transportes da Áustria, Leonore Gewessler, foi dura em sua declaração à imprensa, na qual anunciou a proposta e de lei e classificou os carros em altíssimas velocidades como um perigo a pessoas “completamente inocentes”. “Nas velocidades que estamos falando, ninguém está totalmente no controle do veículo. O carro vira uma arma incontrolável”, disse segundo a reportagem.

    De acordo com Gewessler, o sucesso da medida está no fato de “atingir onde dói”, no caso a propriedade do carro, e assim proteger a população geral. “Quem não tem carro mais não consegue correr”, completou.

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    Em comparação, a medida mais extrema do Código de Trânsito Brasileiro ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo a mais de 50% acima da velocidade máxima da via. Nesse caso, a infração, gravíssima, gera multa de R$ 880,41 e o direito de dirigir é cassado por período que vai de 2 a 8 meses.

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