Um Projeto de Lei que propõe mudanças no processo para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a desobrigação da realização de aulas em autoescolas, avançou na tramitação no Congresso e foi entregue, nesta semana, à Comissão de Constituição e Justiça. O texto também indica novos destinos à arrecadação com multas de trânsito.
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De autoria da Senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o PL 6485, apresentado em 2019, prevê que os condutores em formação para as categorias A e B sejam desobrigados a realizar aula teóricas e práticas em autoescolas. Os exames finais, no entanto, permanecem obrigatórios e passariam por uma reformulação para se tornarem mais “rigorosos e criteriosos”, segundo o PL.
Assim, os alunos poderiam escolher entre as aulas nas autoescolas (que seguiriam opcionais) ou com instrutores independentes, atividade que passaria a ser regulada pelo Detran. Para ser credenciado, o instrutor precisaria:
- Ter habilitação há pelo menos três anos na mesma categoria do condutor em formação;
- Ter mais de 25 anos de idade;
- Não ter sido penalizado com suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
- Não ter processos em relação a trânsito em andamento;
- Não ter respondido ou sido condenado por crime de trânsito.
Ainda de acordo com a proposta da senadora, uma terceira forma de aprendizado poderia ser de forma ainda mais individual, considerando principalmente a família do aluno. “Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar”, relata.
Em caso de aprendizado independente ou com instrutores credenciados, as aulas práticas em vias públicas deverão ser realizadas em um veículo devidamente identificado. A proposta diz que o carro deverá ter faixas brancas removíveis afixadas nas laterais, traseira e dianteira da carroceria, à meia altura, com 20 centímetros de largura e a inscrição “aprendizagem”, em caixa alta e na cor preta.
Vale dizer que, em veículos particulares, os futuros condutores terão vantagens inexistentes nos oferecidos para os exames finais, como câmbio automático e diversos sistemas de auxílio à condução, como sensores de estacionamento, câmeras e alertas de pontos cegos. O texto não aborda a questão.
Pela redução de custos
Para Kátia Abreu, as mudanças no sistema de formação de condutores poderiam reduzir “drasticamente” os custos para as famílias na obtenção da CNH que, segundo a senadora, pode chegar a R$ 3.000 em alguns estados do país. “(…) o principal fator é o que se refere a obrigatoriedade de se frequentar aulas teóricas e práticas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total.”
Reforçando os altos custos para a obtenção do documento, o PL propõe ainda uma alteração para que parte da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito seja destinada a financiar a gratuidade dos custos de obtenção da primeira CNH nas categorias A ou B, ou na mudança de categoria, a pessoas que buscam o documento para uso profissional.
“O custo de obtenção da CNH (taxas e obrigatoriedade de frequentar auto-escola) não podem ter caráter confiscatório que impeça o exercício da liberdade de ir e vir ou da liberdade de profissão. Vale observar que, no caso da liberdade de profissão, tal limitação alcança inclusive aqueles que atuam ou pretendem atuar em sistemas de transporte por aplicativos”, relata o texto.