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Correio técnico: posso levar bicicleta tampando a placa traseira do carro?

Dúvida vem do leitor Rafael Coimbra Gonçalves, de Imigrante (RS)

Por Da Redação
Atualizado em 30 abr 2020, 07h00 - Publicado em 30 abr 2020, 07h00
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  • Bicicleta do lado de fora prejudica a aerodinâmica e piora o consumo
    Bicicletas não podem obstruir placas nem lanternas (Marco de Bari/Quatro Rodas)

    Não. O Código de Trânsito proíbe que o transporte de qualquer tipo de carga oculte a placa.

    Numa situação como essa, o motorista deve providenciar uma segunda placa para ser instalada no reboque ou sobre o suporte de bicicletas, que deve ter iluminação própria e ser registrada no Detran.

    Outro cuidado é garantir que as lanternas não sejam obstruídas. Se forem, é preciso colocar um conjunto extra de luzes traseiras. A lei também proíbe que a carga ultrapasse a largura do veículo entre um retrovisor e outro.

    A multa é de R$ 195,23 (infração grave, 5 pontos na CNH e retenção do veículo) ou R$ 293,47 se a bicicleta se soltar e arrastar na via (gravíssima, 7 pontos).

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    Duas opções para contornar o problema: deixar a roda dianteira no porta-malas ou levar a bicicleta no teto. Até porque o limite de 50 cm de altura da carga não vale para o transporte de bicicletas.

    Tem alguma dúvida? Mande sua pergunta para: correiotecnico@quatro-rodas.com.br

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