Vendas diretas serão observadas com maior rigor para evitar lavagem de dinheiro
Negociações suspeitas deverão ser notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
As vendas diretas terão um controle mais rigoroso no mercado brasileiro nos próximos meses. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União uma série de instruções adicionais à resolução 25/2013, originalmente formulada para dificultar ações de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo por meio de negociações de bens móveis de alto valor (acima de R$ 10 mil), o que inclui veículos 0 km.
O texto original da resolução prevê algumas obrigações aos interessados nesse tipo de negócio, como o cadastro pormenorizado de dados, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, o registro fiel das operações e a comunicação das operações ao próprio Coaf em situações especiais, incluindo aquelas com valor superior a R$ 30 mil.
Agora, os adendos divulgados pelo órgão preveem que alguns tipos de operação sejam observados com maior atenção: aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na modalidade “frotista” por pessoa física, por pessoa jurídica constituída recentemente, sem manifesta experiência no mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com o uso de uma frota de carros, por pessoa jurídica que tenha patrimônio ou capacidade financeira incompatíveis com o valor do veículo e por qualquer pessoa, desde que o pagamento tenha sido feito por um terceiro sem justificativa.
Com a nova recomendação do Coaf, negociações que se enquadrem nesses perfis poderão ser consideradas suspeitas e, nesse cenário, as operações deverão ser comunicadas imediatamente ao órgão, que tomará as devidas providências. As medidas anunciadas hoje entrarão em vigor daqui a sessenta dias.
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