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Projeto de lei quer barrar multa por faróis apagados em estradas

Farol baixo apagado só seria obrigatório em estradas de pista simples, mas PL reforça obrigatoriedade das luzes de rodagem diurna

Por Henrique Rodriguez Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 5 jun 2019, 07h00 - Publicado em 5 jun 2019, 07h00
Faróis acesos durante o dia só seriam exigidos em estradas de pista simples (Silvio Gioia/Quatro Rodas)

A exigência do farol baixo aceso em rodovias pode sofrer mudanças caso o projeto de lei apresentado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O texto, que também fala em dobrar o número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua validade, trata ainda de novas regras para o uso de faróis.

Para carros em circulação hoje no Brasil, o uso de faróis durante o dia só seria obrigatório em rodovias de pista simples. Motoristas flagrados com as luzes apagadas não seriam multados, mas receberiam os pontos da infração na CNH.

A PL também fala da exigência de luzes de circulação diurna (DRL), que permanecem acesas mesmo quando os faróis ou lanternas estão desligados, em veículos novos a serem fabricados no futuro, o que substituiria os faróis durante o dia.

Citroën C3
Citroën C3 é um dos modelos equipados com DRLs (ou luzes diurnas) em leds (Divulgação/Citroën)

Vale lembrar que as DRL serão obrigatórias em todos os novos projetos de veículos (incluídos caminhões e ônibus) a partir de 2021. Após 2023, todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamentos. As regras só não se aplicarão às motocicletas.

A regulamentação atual consta na resolução n° 667 do Contran, publicada em maio de 2017.

O texto do projeto de lei também prevê que o Contran passará a ter poder para uniformizar a interpretação e os procedimentos da legislação de trânsito, com a finalidade de evitar leituras diferentes das mesmas normas.

O Denatran, por sua vez, ficaria incumbido de centralizar todos documentos eletrônicos de trânsito. Hoje, apenas alguns estados liberam a emissão da CNH digital, por exemplo.

A regra das luzes diurnas

Pela resolução do Contran, as luzes de rodagem diurna podem ser de leds ou de lâmpadas de filamento.

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O importante é que as lâmpadas dos dois tipos precisam ter intensidade da luz emitida entre 400 candelas e 1200 candelas para serem consideradas DRL.

Estas luzes podem permanecer desligadas quando o câmbio estiver na posição “Parking”, com o freio de estacionamento acionado ou até que o veículo passe dos 10 km/h.

As luzes diurnas também podem cumprir a função de luzes de posição, desde que as luzes traseiras também se acendam.

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