Pena para quem provocar acidente fatal alcoolizado deve dobrar
Câmara aprova projeto de lei que prevê reclusão de até oito anos e suspensão de CNH

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5512 de 2013, que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de modo a deixar mais rígida a pena daqueles que provocam acidentes fatais ao volante após ingerirem bebidas alcoólicas. Agora, este tipo de crime fará com que o infrator tenha que enfrentar o regime fechado.
Antes, o dispositivo legal previa detenção de dois a quatro anos e suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Agora, a pena passa a ser de quatro a oito anos de reclusão e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Ainda está em análise uma emenda que passaria esse tempo para cinco a oito anos.
Pelo projeto, haverá maior rigor também para aqueles casos de motoristas embriagados que provocarem acidentes que resultarem em feridos graves, passando de dois a quatro anos de detenção para de dois a cinco anos de detenção.
A justificativa da mudança é o fato de a atual legislação permitir que os casos de homicídio possam ser convertidos em penas mais brandas, como prestação de serviços comunitários. Vale lembrar que, para que o projeto entre em vigor, é necessária a aprovação no Senado e, em seguida, sanção presidencial.
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