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Nova legislação libera Ram 3500 de tacógrafo e faixas refletivas

Vídeo que circula nas redes sociais sugere que picapes Ram a diesel estão obrigadas a ter faixas refletivas ao redor do carro

Por Henrique Rodriguez Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 jun 2023, 13h29

As Ram 2500 e 3500 têm mais semelhanças com caminhões do que parece. É o caso do bloco do motor Cummins ISB 6.7, da necessidade de CNH categoria C para serem dirigidos, de pagarem pedágio por eixo e de serem obrigados a passar por balanças. São picapes tratatas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como caminhões.

Mas outras exigências estão prestes a ficar pela estrada com a resolução 993/23 do Contran, publicada no Diário Oficial da União no último dia 22 e que começa a valer na próxima segunda-feira, 3 de julho. O problema é o que pode acontecer até lá.  

Vídeo que circula nas redes sociais sugere que as picapes Ram 2500 e 3500 são obrigados a ter faixas refletivas ao redor da carroceria, respeitando a mesma exigência dos caminhões.

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No vídeo, o homem mostra uma Ram 3500 Longhorn e uma 2500 e afirma ter sido parado por um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que mandou colar as faixa refletivas no veículo por considerá-lo um caminhão.

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Dodge Ram 2500
Ram 2500 (Christian Castanho/Quatro Rodas)

De fato, elas são considerados “caminhões especiais”, termo que flexibiliza a velocidade máxima das picapes em rodovias, de acordo com a Ram. Contudo, a Resolução 912/22 do Contran indica que as faixas refletivas são obrigatórias para todos “os ônibus, micro-ônibus, motor-casa e nos caminhões com PBT (peso bruto total) superior a 4.536 kg”. É o mesmo PBT que obriga a instalação de tacógrafo.

Somados, o peso de 3.448 kg e a capacidade de carga de 1.088 kg da Ram 2500 somam 4.536 kg. Se não ultrapassa, a picape não precisa de faixas refletivas ou tacógrafo.

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Ao contrário da Ram 3500. A picape mais parruda tem 12 cv e 6,6 kgfm a mais, pesa 3.600 kg e tem 1.752 kg de capacidade de carga. Isso resulta no PBT de 5.352 kg. Isso explica o motivo de todas as Ram 3500 serem vendidas com tacógrafo e dá razão ao agente da PRF. Mas só até semana que vem.

Uma ressalva só para ela

A resolução 993/23 do Contran, que entrará em vigor em 3 de julho, livra todas as picapes Ram 3500 do uso das faixas refletivas e também do tacógrafo. Tudo graças a uma singela ressalva em seu anexo

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Ram 3500 2022
(Fernando Pires/Quatro Rodas)

A “Faixa/Dispositivo/Película retrorrefletiva” e o “registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo)” continuam sendo exigidos de todos os caminhões com PBT acima dos 4.536 kg. Exceto nos “caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”.

Ou seja, exceto para os caminhões que se parecem com picapes. É a mais perfeita forma de definir as Ram 3500, que têm 6,07 m de comprimento. O problema é que essa definição só passa a valer a partir da próxima segunda-feira. Até lá, a princípio, a PRF pode autuar.

Ram 3500 2022
Ram 3500 (Fernando Pires/Quatro Rodas)

Após isso, porém, os proprietários da Ram 3500 ficam desobrigados das obrigações que envolvem o tacógrafo. Embora a picape já seja entregue com o equipamento de verificação (que a impede de ter carregador por indução para smartphones), é o proprietário quem tem que homologar o equipamento no Inmetro e renovar sua aferição a cada dois anos. Além disso, seguradoras podem exigir o registro de velocidade feito pelo equipamento em caso de acidente.

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As faixas refletivas também são um problema para as carrocerias pintadas. Com adesivo forte, precisam ser retiradas com cuidado para não danificar (ou mesmo remover) a tinta.

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