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Motorista de Audi Q3 atropela (de propósito) cones da CicloFaixa

Irresponsável derrubou cones em uma das principais avenidas de São Paulo, acelerou repentinamente e furou o semáforo vermelho - e ficará impune

Por Ulisses Cavalcante
Atualizado em 23 nov 2016, 21h49 - Publicado em 11 out 2016, 19h07
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  • Motorista em SUV de luxo derruba cones em São Paulo
    Cones são derrubados por SUV de luxo em alta velocidade ()

    Um motorista atropelou propositalmente diversos cones que delimitam a pista dedicada à CicloFaixa de Lazer, em São Paulo. O programa da prefeitura paulistana prevê uma das pistas de rolagem fiquem fechadas ao tráfego de veículos motorizados aos domingos, das 7h às 16h.

    >> Mitos e verdades sobre a legislação de trânsito – parte 1

    >> As vantagens e os problemas da nova lei de faróis baixos durante o dia

    O ato irresponsável foi flagrado por outro condutor, que vinha logo atrás, e o vídeo tornou-se um viral nos dias seguintes. É possível ver um Audi Q3 aproximando-se dos cones, e gradativamente aumenta a velocidade, empurrando diversos dos sinalizadores. Quando os cones começam a cair com o impacto, o condutor acelera bruscamente para joga-los a distância. Alguns chegam a atingir o canteiro central. Após vandalizar os limitadores, o motorista não obedece ao semáforo vermelho e segue adiante.

    Na internet, a atitude provocou revolta e até um princípio de mobilização por parte de ciclistas. Porém, o motorista do Audi Q3 preto, placa FIJ-7285, não foi e não será multado. No momento em que o cidadão decidiu realizar a manobra, não havia policiais militares, nem agentes da CET para registrar a autuação.

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    A legislação de trânsito não prevê o uso de vídeos ou imagens capturados por terceiros como prova para que o auto de infração seja lavrado. Como não houve vítimas, ele (ou ela) não poderá ser responsabilizado. O atual Código de Trânsito só permite a autuação flagrada por agentes de trânsito, fiscais do Detran, policiais militares ou sistema de vigilância eletrônica homologada.

    Se fosse autuado, o motorista do Audi poderia ser enquadrado no artigo 193 do Código de Trânsito, que configura infração gravíssima com valor de multa triplicada. Ou seja, 7 pontos na carteira de motorista e R$ 574,62.

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