Meses atrás, publicamos aqui na QUATRO RODAS uma matéria com mitos e verdades sobre a legislação de trânsito. Ela ajudou a sanar as dúvidas de milhares de leitores, mas também gerou centenas de outras perguntas.
Para respondê-las, eis a segunda parte. E pela quantidade de dúvidas que sempre aparecem, não vai ser difícil ter outra continuação.
1 – Moldura na placa do carro é permitida?
Diversos leitores resolveram dar uma reforçada (ou uma decorada) no suporte da placa e acabaram surpreendidos em abordagens feitas por policiais.
Pois bem: qualquer moldura extra na placa do carro é proibida, pois desrespeita o artigo 221 do Código Brasileiro de trânsito: “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”. A infração pode acarretar na retenção do veículo e apreensão das placas irregulares.
2 – Qual o mínimo de transparência exigido nas películas de vidro?
Chamadas popularmente de insulfilm, as películas de vidros tornaram-se cada vez mais comuns por conta da sensação de privacidade e segurança que elas teoricamente proporcionam.
Sua aplicação no veículo, porém, demanda atenção, pois pode comprometer a visibilidade do condutor. No para-brisa dianteiro, é preciso haver no mínimo 75% de transparência.
O índice pode ser menor nos vidros laterais dianteiros (70%) e ainda mais baixo nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro (28%).
Este índice costuma ser indicado no selo de autenticidade gravado na peça. Quem descumprir o especificado leva multa de R$ 195,23 e ganha cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo fica retido até a retirada da película ilegal.
3 – Estacionar em frente à uma guia rebaixada causa multa? E se eu for o proprietário da casa?
De acordo com o Artigo 181, inciso IX, do CTB, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada e saída de veículos resulta em infração média (4 pontos na CNH) e remoção do veículo.
Tecnicamente, a proibição vale mesmo caso seu carro esteja estacionado em frente à sua própria residência, pois o agente de trânsito não tem como saber de quem é o carro e de quem é a casa.
Na prática, porém, uma boa conversa poderá livrá-lo da autuação – contanto que você esteja presente e de olho no ato, claro. Na dúvida, melhor não arriscar.
4 – Posso andar com meu veículo sobre faixas de canalização?
Nome desconhecido de muitos, as faixas de canalização são aquelas marcações geralmente brancas que orientam os fluxos de tráfego em entradas e saídas de vias, direcionando a circulação de veículos, além de delimitar as áreas de pavimento não utilizáveis.
Se um agente de trânsito flagrar você tentando ganhar tempo transitando com seu veículo por cima de faixas de canalização, ou até se você estacionar sobre, serão descontados sete pontos na CNH e outros R$ 880,41 no seu saldo bancário.
5 – É proibido instalar farol de xenônio num carro que não traz isso de fábrica?
A proibição do uso de lâmpadas de xenônio para carros que não são equipados originalmente com o componente é proibida desde 2011, quando a resolução 384 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor.
Na época, a decisão levou em conta que a maioria dos carros vendidos no Brasil foram projetados para utilizar lâmpadas halógenas e não as de xenônio.
Quando o lâmpada de xenônio é instalada num farol projetado para lâmpada comum (halógena), a luz passa a ser propagada de forma diferente, sem uma distância de facho e foco ideais, arriscando ofuscar outros motoristas.
6 – Se a habilitação não for renovada após o vencimento, o documento é cancelado? O motorista precisa refazer o processo do zero, como aulas e provas?
Isso é mito. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo, sem o gasto de tempo e de dinheiro exigido na primeira habilitação. Mesmo que fique anos sem renová-la, o motorista não perde o direito de fazer isso.
Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.
7 – Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade?
Outro mito. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente.
O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
8 – Em caso de perda, furto ou roubo da CNH, é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto se aguarda a emissão de uma nova CNH?
Não. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil.
Dirigir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário. Além disso, não é permitido dirigir com cópia autenticada da habilitação, pois apenas a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em 2017, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para por fim a multa de quem esquecer a habilitação. Em outubro, estreou em Goiás a CNH digital, que permite deixar o documento de papel em casa. A partir de fevereiro de 2018, os demais estados vão adotar o novo recurso.