A Justiça Federal em Brasília determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retome integralmente a utilização de radares móveis nas rodovias federais até o próximo sábado (14).
O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis em rodovias fiscalizadas pela PRF está suspenso desde agosto, por determinação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que suspendeu a utilização de radares móveis.
Originalmente, a medida valeria “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização”.
A decisão de revogar a suspensão é do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, que atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
O magistrado se apoiou nas regras Código de Trânsito Brasileiro, onde consta que “órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida”.
Ainda foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília. No Twitter, o presidente Jair Bolsonaro disse que determinou à Advocacia-Geral da União que recorra da decisão judicial.
Tipos de radares
O radar mais comum que teve seu uso suspenso em vias federais é o portátil, popularmente (e erroneamente) chamado de “móvel”. Ele normalmente fica apoiado em um tripé e é posicionado à margem da via.
Outra variação é do tipo “pistola”. Como o apelido indica, ele é segurado pelo próprio policial, que o aponta para o veículo que será fiscalizado.
O móvel é raro no Brasil. Ele é montado em uma viatura, e permite a fiscalização de outros veículos enquanto os policiais também estão em movimento.
Radares fixos, montados sobre pórticos ou postes, não foram afetados pela decisão e seguiram em operação.