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Flórida vai multar carros que andam abaixo do limite na faixa esquerda

Projeto de lei prevê que motoristas sofram penalização se dirigirem a menos de 104 km/h

Por Julio Cabral
Atualizado em 6 Maio 2024, 17h19 - Publicado em 28 dez 2023, 19h28
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  • Quem nunca se irritou com algum motorista rodando bem abaixo do limite de velocidade na faixa esquerda de uma estrada? Nem todos os lugares têm legislação a respeito, exemplo do estado da Flórida, Estados Unidos. Ainda, pois o governo local quer multar pessoas que rodam a menos de 65 milhas por hora, o equivalente a 104 km/h, na faixa. 

    Por enquanto, o projeto HB 317 é apenas uma proposta de lei, outras já foram rejeitadas, mas parece que dessa vez há uma chance maior de aprovação do que as anteriores – uma delas pedia a proibição da circulação na faixa esquerda, com poucas exceções.

    O objetivo é facilitar o fluxo de veículos e aumentar a segurança, além de dar às autoridades de trânsito um parâmetro para penalizar aqueles que não obedecerem a nova legislação.

    A penalidade não é do tipo criminal, mas envolve uma multa de 158 dólares para os infratores, cerca de R$ 760. Há algumas situações que são consideradas exceções e, por isso, não vão gerar multa:

    – Veículos de emergência e manutenção de vias estão liberados

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    – Ultrapassagem ou passagem de outro veículo mais lento

    – Pegar uma saída em uma rua, estrada ou rodovia

    – No caso de uma autoridade exigir que você passe pela faixa esquerda

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    Como é no Brasil?

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem uma medição específica para a faixa esquerda, mas dispõe de alguns artigos que dizem respeito ao problema. 

    Tunel
    O CTB não dispõe uma velocidade mínima para a faixa esquerda, mas há artigos que envolvem o uso (Antonino visalli / unsplash/Quatro Rodas)

    Veículos mais lentos têm que trafegar na faixa da direita, segundo o artigo 185 do CTB. A desobediência acarreta em uma infração média, multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

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    O artigo 198 afirma que é proibido também deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, acarretando em infração média, multa de R$ 130,16 e os mesmos quatro pontos. Isso vale mesmo no caso em que o veículo que peça passagem esteja acima da velocidade máxima prevista naquela via.

    Quanto à velocidade mínima, de acordo com o artigo 219, é proibido trafegar a menos que a metade do limite disposto. A infração também é média e gera multa do mesmo valor das acima, além dos quatro pontos na CNH. Por exemplo, se o limite é de 120 km/h, transitar a menos de 60 km/h é proibido, o que vale para qualquer faixa.

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