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Flórida vai multar carros que andam abaixo do limite na faixa esquerda

Projeto de lei prevê que motoristas sofram penalização se dirigirem a menos de 104 km/h

Por Julio Cabral
Atualizado em 5 fev 2024, 14h11 - Publicado em 28 dez 2023, 19h28

Quem nunca se irritou com algum motorista rodando bem abaixo do limite de velocidade na faixa esquerda de uma estrada? Nem todos os lugares têm legislação a respeito, exemplo do estado da Flórida, Estados Unidos. Ainda, pois o governo local quer multar pessoas que rodam a menos de 65 milhas por hora, o equivalente a 104 km/h, na faixa. 

Por enquanto, o projeto HB 317 é apenas uma proposta de lei, outras já foram rejeitadas, mas parece que dessa vez há uma chance maior de aprovação do que as anteriores – uma delas pedia a proibição da circulação na faixa esquerda, com poucas exceções.

O objetivo é facilitar o fluxo de veículos e aumentar a segurança, além de dar às autoridades de trânsito um parâmetro para penalizar aqueles que não obedecerem a nova legislação.

A penalidade não é do tipo criminal, mas envolve uma multa de 158 dólares para os infratores, cerca de R$ 760. Há algumas situações que são consideradas exceções e, por isso, não vão gerar multa:

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– Veículos de emergência e manutenção de vias estão liberados

– Ultrapassagem ou passagem de outro veículo mais lento

– Pegar uma saída em uma rua, estrada ou rodovia

– No caso de uma autoridade exigir que você passe pela faixa esquerda

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Como é no Brasil?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem uma medição específica para a faixa esquerda, mas dispõe de alguns artigos que dizem respeito ao problema. 

O CTB não dispõe uma velocidade mínima para a faixa esquerda, mas há artigos que envolvem o uso
O CTB não dispõe uma velocidade mínima para a faixa esquerda, mas há artigos que envolvem o uso (Antonino visalli / unsplash/Quatro Rodas)

Veículos mais lentos têm que trafegar na faixa da direita, segundo o artigo 185 do CTB. A desobediência acarreta em uma infração média, multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

O artigo 198 afirma que é proibido também deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, acarretando em infração média, multa de R$ 130,16 e os mesmos quatro pontos. Isso vale mesmo no caso em que o veículo que peça passagem esteja acima da velocidade máxima prevista naquela via.

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Quanto à velocidade mínima, de acordo com o artigo 219, é proibido trafegar a menos que a metade do limite disposto. A infração também é média e gera multa do mesmo valor das acima, além dos quatro pontos na CNH. Por exemplo, se o limite é de 120 km/h, transitar a menos de 60 km/h é proibido, o que vale para qualquer faixa.

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