Faixas exclusivas para motos são inconstitucionais
STF derruba lei que previa faixas exclusivas para motos em São Paulo

Aquilo que na prática nunca vigorou, agora foi considerado inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (17), pela inconstitucionalidade da Lei 10.884, de 2001, do Estado de São Paulo, que impunha a reserva de um espaço específico nas principais vias públicas da região metropolitana de São Paulo para o tráfego exclusivo de motocicletas, e que determinava ainda ao Poder Executivo a regulamentação da medida.
Na verdade, essa lei já recebeu inúmeros vetos e recursos durante o percurso e jamais chegou a ser implementada. Agora foi considerada inconstitucional pelo STF que reconhece apenas o direito da União em legislar sobre trânsito e transporte, delegando aos municípios a competência sobre o tráfego local.
Dessa forma, no entender dos ministros, não cabe ao Executivo estadual legislar sobre esse tema tão geral obrigando a implantação de faixas em todas as vias de grande tráfego. Na cidade de São Paulo, já existem diversas faixas regulamentadas pelo município e essas continuarão existindo.