Usado pelas montadoras em todo o mundo, o estepe temporário pode ser vetado no Brasil. Um projeto de lei do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) passou pela primeira comissão na Câmara dos Deputados, e torna obrigatório a todos os veículos comercializados no país – nacionais ou importados – o estepe do mesmo tamanho dos outros quatro pneus.
Caso vire lei, a montadora que descumprir terá que indenizar o proprietário do veículo em 30 dias com 10% do valor do veículo.
Os estepes temporários são mais finos e só podem ser utilizados em velocidade limitada de 80 km/h. Ao optar por este tipo de pneu, os fabricantes conseguem liberar espaço no porta-malas e, sobretudo, reduzir o peso do veículo.
A versão menor também causa menos danos ao meio ambiente (por usar menos material) e por ser mais leve, facilita a troca para pessoas mais frágeis em uma emergência.
Porém, o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) não enxerga desta maneira. “O uso do estepe temporário pode trazer riscos elevados para os condutores e passageiros desses veículos”, diz o texto de Mitidieri. Esse trecho tramitará anexado ao projeto.
Na prática, o estepe temporário tem uso, como o próprio nome esclarece, restrito. Serve para que o veículo possa se locomover até o destino dos ocupantes. Ou até um local adequado para o reparo definitivo.
A comissão que aprovou o projeto no fim do último mês foi a de Defesa do Consumidor da Câmera dos Deputados. Restam outras três para análise, as comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após passar por todas essas fases na Câmara, o projeto vai para o Senado. Se aprovado, será encaminhado à Presidência da República. E, se for aprovado, o Brasil estará, mais uma vez, na contramão do mundo.