Um decreto sancionado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, facilitará a vida de quem vende seu carro a partir do fim de julho. Registrado no número 60.489, ele dispensa o proprietário do veículo da obrigatoriedade de comunicar a venda do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Este papel passa a ser dos cartórios estaduais, que deverão informar à Secretaria da Fazenda quando houver esse tipo de transferência. A Fazenda, por sua vez, repassará as informações de comunicação de venda do veículo ao Detran, além da alteração do responsável tributário em seu banco de dados. Assim, essa ação evita que, em caso de atraso na transferência de propriedade, o antigo dono receba multas ou cobranças de impostos gerados após a venda do veículo.
Os cartórios terão um prazo máximo de 60 dias para se adequarem à norma e está proibida a cobrança de quaisquer taxas adicionais às atuais para o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRV. A formalização da venda será realizada junto à Fazenda respeitando a data de reconhecimento de firma do vendedor e também do comprador. A nova regra entrará em vigor no dia 24 de julho.