O dono de uma Kombi Last Edition ganhou um processo contra a Volkswagen do Brasil. Ele alegou que houve veiculação de propaganda enganosa por parte da VW, já que em 2013 a marca anunciou que produziria 600 unidades da Kombi Last Edition, dobrando sua produção pouco tempo depois para 1.200 veículos — o que alegadamente teria desvalorizando o veículo comprado.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Volkswagen a devolver o valor pago pelo veículo, devidamente corrigido, enquanto o comprador ficará com a obrigação de devolver a Kombi Last Edition à fabricante.
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De acordo com os autos do processo, o consumidor comprou uma Kombi Last Editon 1.4 ano-modelo 2013/2014 motivado pela propaganda, que afirmava à época que seriam fabricadas apenas 600 unidades da perua. Com preço de R$ 85.000, ela se diferenciava das demais e custava o dobro por ser uma configuração destinada a colecionadores.
Só depois de adquirir o veículo, em novembro de 2013, foi que o homem teria descoberto que a Volkswagen tinha lançado um lote adicional com mais 600 unidades do modelo. Com isso, o proprietário alegou que houve propaganda enganosa e que o veículo se desvalorizou, entrando posteriormente com uma ação e pedindo a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.
O processo foi acatado pela Comarca de Santo Antônio do Monte. A Volkswagen recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A montadora alegou que o anúncio do aumento da produção ocorreu em setembro de 2013, ou seja, antes da aquisição do veículo pelo consumidor. Afirmou também que o preço da venda não estava condicionado ao número de unidades produzidas.
No julgamento do recurso, o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator, constatou que não há nos autos evidência de que o consumidor tenha comprado a Kombi Last Edition ciente de que sua produção inicial (de 600 unidades) seria dobrada para 1.200 veículos.
Segundo o relator, a versão Last Edition foi fabricada para atender uma clientela específica, como colecionadores interessados em adquirir o último modelo que teria sua produção interrompida. Portes afirma que esse fato justifica a grande diferença entre o preço de mercado da versão tradicional em relação à Kombi Last Edition. “Com efeito, enquanto que pela versão tradicional o consumidor pagaria R$ 47.833, segundo a tabela FIPE então vigente, para aquisição da versão Last Edition haveria de se desembolsar aproximadamente R$ 85 mil.”
O relator complementou: “Certamente que referidas características do veículo, notadamente por se tratar supostamente de uma versão de despedida e limitada do utilitário clássico da Volkswagen, eram e foram determinantes para a sua aquisição.”
E aplica a lei da oferta e procura por um produto. “A consequente lei da procura determina em linhas gerais que, quanto mais disponível um bem, mais barato ele é. E quanto mais escasso, mais valorizado ele deverá ser.” Portes finaliza. “Evidente que o posterior aumento da produção inicial e limitada do produto reduziu drasticamente o caráter diferencial do bem”.
Contadada pela reportagem da QUATRO RODAS, a Volkswagen informou que foi notificada e respeitará a decisão da Justiça.