As vagas para idosos e pessoas com deficiência (PcD) são exclusivas para estes dois grupos. Para validação durante uma fiscalização do local estacionado, é necessário a apresentação do cartão de estacionamento, um documento físico que deve ser armazenado dentro do carro.
Desde a última sexta-feira (25), os beneficiários já podem podem ter acesso ao documento de estacionamento virtual pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A mudança foi estabelecida pelo Contran, alterando a Resolução 965/22 e prevê novas diretrizes na fiscalização dos cartões.
No Brasil, cerca de 16 milhões de motoristas acima dos 60 anos serão beneficiados pela mudança do Contran. Além disso, a medida também beneficiará cerca de 3,4 milhões de PCDs registrados na nada do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.
“A gente está trabalhando todos os dias para inserir mais e mais serviços para facilitar a vida do cidadão, ampliar as facilidades e diminuir a burocracia”, explica o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Portanto, agora, os condutores poderão apresentar na hora da validação tanto a versão impressa quanto a digital. Ambas valerão para todo o território nacional.
A expedição do cartão de estacionamento virtual para idoso e PCD será feita feita pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão executivo de trânsito brasileiro.
A emissão do novo documento pode ser feita pelo aplicativo da CDT ou também pelo site do governo (gov.br). Ao emitir a permissão, o beneficiário deve vincular a credencial a um único veículo. Porém, pode ser trocado a qualquer momento, podendo utilizar em demais veículos – quando necessário.
A versão digital dispensa a utilização do documento físico. No entanto, é melhor sempre se precaver e manter a credencial dentro do veículo. Se houver algum erro com o cartão virtual, há uma segunda opção.