O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou na última sexta-feira (30) uma resolução em que determina a obrigatoriedade de cintos de segurança de três pontos e encostos de cabeça para todos os ocupantes em automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários vendidos no Brasil.
A medida será adotada para novos projetos de veículos, nacionais ou importados, em 2018. Posteriormente, em 2020, a obrigatoriedade se estenderá a todos os veículos em produção, sendo permitida a adoção antecipada das modificações, total ou parcialmente. O mesmo se aplica ao sistema de ancoragem ISOFIX, para a fixação de cadeirinhas infantis no banco traseiro.
As exceções ficam por conta de modelos esportivos com esquema de assentos “2 + 2” e de modelos conversíveis, nos quais será facultado o uso de encostos de cabeça no banco traseiro. Além disso, caso o carro possua assentos não voltados para frente, será permitido o uso de cinto subabdominal apenas nesses assentos.