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Carros rebaixados estão liberados pelo Contran

Nova regulamentação foi publicada nesta quarta (26) no Diário Oficial

Por Redação
Atualizado em 9 nov 2016, 13h33 - Publicado em 26 mar 2014, 19h59
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    O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou por meio do Diário Oficial, nesta quarta-feira, 26 de março, uma resolução que libera modificações em suspensões.

    Agora o motorista pode rebaixar a suspensão de seu veículo, desde que a alteração esteja no documento do mesmo. O rebaixamento das suspensões é permitido para veículos que tenham o peso máximo de 3.500 kg e altura mínima de 100 milímetros, medida do solo até o ponto mais baixo do chassi. Outra exigência é que pneus e rodas não toquem a carroceria.

    Os caminhões que possuem a traseira empinada agora também estão liberados na nova resolução, desde que estejam dentro da lei. O Contran considera seguro que o nivelamento da longarina do chassi não ultrapasse dois graus em uma linha horizontal.

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