Quem comprar carro com desconto para PcD e não quiser pagar os impostos na hora da revenda terá que ficar mais tempo com o veículo.
O prazo para garantir a isenção do ICMS subiu de dois para quatro anos – já para não recolher o IPI o limite mínimo segue de dois anos.
Caso o automóvel adquirido com isenção seja vendido antes disso, o proprietário precisará pagar os impostos retroativos para poder efetuar a transferência.
Disputa estadual
Um decreto divulgado na última segunda (23) gerou confusão sobre a extensão e vigência do novo prazo.
Na ocasião, o governador de São Paulo, Márcio França (PSB), publicou um decreto informando a não-ratificação do estado de São Paulo ao Convênio ICMS-50/18, que ampliou o prazo mínimo para manutenção da isenção de imposto de carros para PcD.
O mesmo foi feito pelo Estado de Goiás.
Isso fez com que algumas pessoas entendessem que, nesses dois estados, o limite de dois anos para a venda do veículo fosse mantido, ou mesmo que a mudança na lei perdesse valor nacionalmente.
QUATRO RODAS entrou em contato com o Ministério da Fazenda para esclarecer as dúvidas.
O órgão afirmou à reportagem que, para a mudança tivesse efeito prático, bastava que 22 estados concordassem com a reformulação.
Com 25 unidades federativas de acordo, os decretos estaduais não têm efeito, e o prazo de quatro anos passa a ser válido em todo o país.
Restrição contra abusos
A limitação visa impedir que pessoas elegíveis aos descontos aproveitem o benefício para vender o carro e ainda obter lucro com isso.
A isenção de impostos para veículos que sejam guiados ou transportem pessoas com deficiência foi criada para facilitar a locomoção de quem tem diferentes níveis de dificuldade motora e/ou intelectual.
No entanto, como a lista de doenças e limitações que tornam seu portador elegível ao direito pode orbitar na casa dos 70 itens, cada vez mais pessoas passaram a buscar esse tipo de compra.
Isso aqueceu o segmento, mas permitiu também que uma minoria utilizasse o benefício com o objetivo de ganhar dinheiro ao comprar um veículo com preço reduzido e revendê-lo após dois anos com lucro real, já que não precisaria recolher os impostos na transferência.
Na prática, dependendo do veículo, era possível adquirir um zero com desconto e revendê-lo com lucro, mesmo após dois anos de uso.