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Carro para PcD: prazo para revenda sobe de dois para quatro anos

Prazo mínimo de permanência do veículo para não recolher o ICMS subiu. Vendas dessa categoria bateu recorde em 2018

Por Rodrigo Ribeiro
Atualizado em 28 mar 2024, 09h21 - Publicado em 27 jul 2018, 10h48
PCD
 (Reprodução/Internet)
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Veículos com isenção de IPI, ICMS e IOF têm abatimento de 20% a 30% no preço (Reprodução/Internet)

Quem comprar carro com desconto para PcD e não quiser pagar os impostos na hora da revenda terá que ficar mais tempo com o veículo.

O prazo para garantir a isenção do ICMS subiu de dois para quatro anos – já para não recolher o IPI o limite mínimo segue de dois anos.

Caso o automóvel adquirido com isenção seja vendido antes disso, o proprietário precisará pagar os impostos retroativos para poder efetuar a transferência.

Disputa estadual

PcD
O benefício visa facilitar a locomoção de pessoas que possuem diferentes dificuldades de deslocamento (Marco de Bari/Quatro Rodas)

Um decreto divulgado na última segunda (23) gerou confusão sobre a extensão e vigência do novo prazo.

Na ocasião, o governador de São Paulo, Márcio França (PSB), publicou um decreto informando a não-ratificação do estado de São Paulo ao Convênio ICMS-50/18, que ampliou o prazo mínimo para manutenção da isenção de imposto de carros para PcD.

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O mesmo foi feito pelo Estado de Goiás.

Isso fez com que algumas pessoas entendessem que, nesses dois estados, o limite de dois anos para a venda do veículo fosse mantido, ou mesmo que a mudança na lei perdesse valor nacionalmente.

QUATRO RODAS entrou em contato com o Ministério da Fazenda para esclarecer as dúvidas.

O órgão afirmou à reportagem que, para a mudança tivesse efeito prático, bastava que 22 estados concordassem com a reformulação.

Com 25 unidades federativas de acordo, os decretos estaduais não têm efeito, e o prazo de quatro anos passa a ser válido em todo o país.

Restrição contra abusos

A limitação visa impedir que pessoas elegíveis aos descontos aproveitem o benefício para vender o carro e ainda obter lucro com isso.

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A isenção de impostos para veículos que sejam guiados ou transportem pessoas com deficiência foi criada para facilitar a locomoção de quem tem diferentes níveis de dificuldade motora e/ou intelectual.

No entanto, como a lista de doenças e limitações que tornam seu portador elegível ao direito pode orbitar na casa dos 70 itens, cada vez mais pessoas passaram a buscar esse tipo de compra.

Isso aqueceu o segmento, mas permitiu também que uma minoria utilizasse o benefício com o objetivo de ganhar dinheiro ao comprar um veículo com preço reduzido e revendê-lo após dois anos com lucro real, já que não precisaria recolher os impostos na transferência.

Na prática, dependendo do veículo, era possível adquirir um zero com desconto e revendê-lo com lucro, mesmo após dois anos de uso.

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