Assine QUATRO RODAS por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Carro para PcD: prazo para revenda sobe de dois para quatro anos

Prazo mínimo de permanência do veículo para não recolher o ICMS subiu. Vendas dessa categoria bateu recorde em 2018

Por Rodrigo Ribeiro
Atualizado em 28 mar 2024, 09h21 - Publicado em 27 jul 2018, 10h48
PCD
Veículos com isenção de IPI, ICMS e IOF têm abatimento de 20% a 30% no preço (Reprodução/Internet)

Quem comprar carro com desconto para PcD e não quiser pagar os impostos na hora da revenda terá que ficar mais tempo com o veículo.

O prazo para garantir a isenção do ICMS subiu de dois para quatro anos – já para não recolher o IPI o limite mínimo segue de dois anos.

Caso o automóvel adquirido com isenção seja vendido antes disso, o proprietário precisará pagar os impostos retroativos para poder efetuar a transferência.

Disputa estadual

PcD
O benefício visa facilitar a locomoção de pessoas que possuem diferentes dificuldades de deslocamento (Marco de Bari/Quatro Rodas)

Um decreto divulgado na última segunda (23) gerou confusão sobre a extensão e vigência do novo prazo.

Na ocasião, o governador de São Paulo, Márcio França (PSB), publicou um decreto informando a não-ratificação do estado de São Paulo ao Convênio ICMS-50/18, que ampliou o prazo mínimo para manutenção da isenção de imposto de carros para PcD.

Continua após a publicidade

O mesmo foi feito pelo Estado de Goiás.

Isso fez com que algumas pessoas entendessem que, nesses dois estados, o limite de dois anos para a venda do veículo fosse mantido, ou mesmo que a mudança na lei perdesse valor nacionalmente.

QUATRO RODAS entrou em contato com o Ministério da Fazenda para esclarecer as dúvidas.

O órgão afirmou à reportagem que, para a mudança tivesse efeito prático, bastava que 22 estados concordassem com a reformulação.

Com 25 unidades federativas de acordo, os decretos estaduais não têm efeito, e o prazo de quatro anos passa a ser válido em todo o país.

Restrição contra abusos

A limitação visa impedir que pessoas elegíveis aos descontos aproveitem o benefício para vender o carro e ainda obter lucro com isso.

Continua após a publicidade

A isenção de impostos para veículos que sejam guiados ou transportem pessoas com deficiência foi criada para facilitar a locomoção de quem tem diferentes níveis de dificuldade motora e/ou intelectual.

No entanto, como a lista de doenças e limitações que tornam seu portador elegível ao direito pode orbitar na casa dos 70 itens, cada vez mais pessoas passaram a buscar esse tipo de compra.

Isso aqueceu o segmento, mas permitiu também que uma minoria utilizasse o benefício com o objetivo de ganhar dinheiro ao comprar um veículo com preço reduzido e revendê-lo após dois anos com lucro real, já que não precisaria recolher os impostos na transferência.

Na prática, dependendo do veículo, era possível adquirir um zero com desconto e revendê-lo com lucro, mesmo após dois anos de uso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 12,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.