Caso você esteja entre os contribuintes que devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024, saiba que entre os bens a serem declarados estão os veículos automotores – carros, caminhões, picapes, ônibus, etc.
Todos os automóveis devem estar na declaração, independentemente do valor. O prazo para entrega da declaração à Receita Federal acaba no dia 31 de maio.
QUATRO RODAS preparou o passo a passo de como declarar seu carro no IR 2024.
Quem deve pagar?
Quem teve renda acima de R$ 30.600 em 2023 é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Porém, há possibilidade de ter parte do valor restituído pela Receita Federal, caso a sua contribuição tenha excedido o valor devido. O pagamento é feito mensalmente ao longo do ano, assim, ao declarar os rendimentos e os gastos, a Receita Federal analisa se deve haver ou não a restituição.
Como declarar carro quitado no Imposto de Renda?
1º passo: baixar o programa
Primeiramente é necessário fazer o download do programa do Imposto de Renda 2024 em seu computador ou smartphone. Feito isso, encontre a ficha “Bens e Direitos” no formulário. É lá que serão preenchidas as informações dos veículos.
2º passo: descrever o veículo e código RENAVAM
Procure e selecione “veículo automotor terrestre”. Em seguida, informe marca, modelo, ano de fabricação, placa, data, CPF ou CNPJ e a forma de aquisição do carro.
Tenha o documento do veículo em mãos, pois desde 2019 também é necessário informar o código Renavam do veículo.
3º passo: preenchimento conforme situação do veículo
Caso o carro a ser declarado tenha sido quitado antes de 2022, o campo “Situação em 31/12/2022” deve ser preenchido com o valor pago até esta data. Já o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser deixado em branco.
Se, ao contrário, o veículo tiver sido adquirido em 2023, é o campo “Situação em 31/12/2022” que deve ser deixado em branco, para o campo “Situação em 31/12/2023” ser preenchido com o valor pago.
Como declarar carro financiado no Imposto de Renda?
Para carros nesta situação, o declarante não deve preencher o campo “Dívidas e ônus Reais” com o valor do empréstimo. É necessário apenas preencher o quadro “Discriminação” com todas as informações do financiamento.
Devem ser informados o nome da concessionária e detalhes do financiamento. Veja o exemplo: veículo X, adquirido da concessionária X, CNPJ: xxx.xxx.xxx-xx, no valor de R$ 50.000, com entrada de R$ 30.000, mais 40 parcelas de R$ 500. Restam x parcelas, no valor total de R$ X.
Como declarar carro vendido no Imposto de Renda?
Para declarar um carro que foi vendido durante o exercício de 2023, é necessário deixar o campo “Situação em 31/12/2023” em branco e preencher o quadro “Discriminação” com as informações da venda, incluindo CPF ou CNPJ do comprador.
Caso o valor da venda tenha somado mais de R$ 35.000 e a venda tenha gerado lucro, será necessário realizar uma declaração à parte, chamada “Ganho de Capital” que deve ser incluída na Declaração do Imposto de Renda.
Mas se a venda tiver sido realizada por um valor menor que R$ 35.000, o declarante deverá apenas discriminá-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como declarar carro roubado, sinistrado ou perda total no Imposto de Renda?
Tanto em caso de roubos e furtos, quanto em caso de acidentes em que houve perda total do veículo, o declarante deve ir no quadro “Declaração de Bens e Direitos” e preencher o campo “Discriminação” com as informações do incidente, ou seja, o fato e o valor recebido da seguradora.
O carro foi adquirido em nome do pai, que posteriormente o transferiu para o filho. Como essa operação deve ser declarada?
Neste caso, a declaração do Pai deve preencher a ficha de “Doações Efetuadas”, mencionando a transferência para o filho. Na ficha “Bens e Direitos”, discriminar a transferência e deixar a data em branco.
Já para a declaração do filho, será necessário mencionar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e ir no campo “Transferências patrimoniais e doações e heranças” e informar o valor recebido, ou seja, valor do carro. Na ficha “Bens e Direitos”, lançar no campo “Discriminação” as informações do automóvel e o seu valor.
Como declarar consórcio de carros e motos no Imposto de Renda 2024?
Um fato que muita gente não sabe, é que o consórcio deve ser declarado no Imposto de Renda. Mesmo que ele não sofra aplicação de imposto, ele deve ser declarado, pois oferece rendimentos mensais ao contribuinte.
Então, a seguir estão as principais situações em que os consorciados devem se atentar, segundo Gabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon.
Cota não contemplada
Mesmo não sendo contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem e ele deve ser declarado. As cotas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “Outros Bens e Direitos” na aba “Consórcio não contemplado”. Depois, no campo “Discriminação”, deve ser informado o nome da administradora do consórcio e as especificações do veículo objeto do contrato.
Se o consórcio começou antes de 2023, é necessário colocar a soma dos valores pagos até o final de 2022. Caso ele tenha iniciado em 2023, o contribuinte deve informar apenas os valores pagos até o final do ano.
Erro comum: Declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou como um bem propriamente dito. “Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, orienta Gabriel.
Cota contemplada
Como no caso anterior, deve se usar a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se você foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar a ficha “Consórcio não contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.
Nessa situação, os campos referentes aos valores pagos entre 2022 e 2023 devem ficar em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data de contemplação.
Agora, caso o consórcio tenha sido adquirido em 2022 e contemplado em 2023, no campo “Situação” selecione a ficha “Consórcio não contemplado” e informe o valor do ano anterior à contemplação (nesse caso 2022), enquanto no campo seguinte (2023) deve ficar em branco.
Além do sorteio, há como ser contemplado de maneira mais rápida ofertando um lance. Caso esse seja o seu caso, é preciso declarar no campo “Situação 31/12/2023” o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados e informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.
Aquisição do bem
Depois do processo informando a contemplação, o próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma “Tabela de Bens e Direitos” é necessário informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em todos os casos é preciso deixar em branco o campo referente ao ano de 2022, pois você ainda não tinha a posse do referido bem.
Já no campo 2023, será necessário preencher com os valores usados na compra. “Se você foi contemplado em 2022, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados”, explica Gabriel.
Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano
Caso o contemplado não adquira o bem no momento da contemplação, ele deve ir na ficha de “Bens e Direitos” e informar os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora.
“Vale lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda”, alerta Gabriel.
O que fazer se preencher errado
Caso erre no preenchimento dos campos, não se preocupe. É possível corrigir por meio da declaração retificadora. É direito do contribuinte fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações.
“Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco”, finaliza Gabriel.