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Câmara aprova pedágio com passagem livre e cobrança proporcional

Projeto de lei para o chamado "free-flow" promete tarifas mais justas e seguirá para sanção presidencial

Por Guilherme Fontana Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 7 Maio 2021, 12h10 - Publicado em 7 Maio 2021, 09h30
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  • A Via Dutra foi a primeira rodovia interestadual a oferecer pontos de recarga

    O projeto de lei 886/21, aprovado nesta quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados, prevê a implantação de um sistema de pedágio conhecido por “free-flow”, com livre passagem e cobranças consideradas mais justas para quem rodar por rodovias e vias urbanas no Brasil. O texto será enviado à sanção presidencial.

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    De autoria do deputado federal Esperidião Amin (PP-SC), a proposta alterou a PL 1023/11. O texto atual propõe que seja excluída a necessidade de parar nas cabines para efetuar os pagamentos, tornando a passagem livre e evitando congestionamentos. É quase o mesmo formato adotado para quem contrata serviços privados de cobrança automática, mas sem a praça de pedágio.

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    Além disso, as cobranças seriam feitas proporcionalmente com a distância percorrida por cada usuário, beneficiando quem usar trechos menores. Para isso, será necessária a implantação de um sistema de reconhecimento visual automático de placas ou identificação de chips instalados no ato do registro do veículo, que funcionaria por radiofrequência.

    Para o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), relator da matéria na Câmara, a metodologia trará “um pedágio mais justo e diminuição de clonagem de veículos”.

    Ponto a ponto
    Portico do Pédagio eletrônico do sistema Ponto a Ponto em funcionamento na rodovia SP 75 que liga Indaiatuba e Campinas (Reprodução/Internet)
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    Quatro rodovias do Estado de São Paulo já adotaram o sistema de monitoramento em testes, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

    Uma das preocupações do projeto, pela extinção das praças de pedágio, é a do não pagamento da tarifa. De acordo com a Câmara, “a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa seria limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio”.

    A fiscalização e aplicação de multas é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A agência pode, no entanto, delegar a função, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

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    Favoráveis ao projeto de lei, os deputados Leônidas Cristino (PDT-CE) e Ângela Amin (PP-SC) demonstraram benefícios à população. “(…) [o projeto] retira dos usuários que utilizam uma rodovia permanentemente, duas, três, quatro vezes por dia, que vão pagar uma grande quantia em dinheiro”, disse Leônidas. Para Ângela, o cidadão que usar a rodovia com frequência terá compensações.

    Já o deputado Paulão (PT-AL), contrário ao projeto, diz que ele é inconstitucional por direcionar o uso de subsídio municipal. “Esse mix que está sendo feito, a tarifa cruzada para as cidades que têm a praça do pedágio, esse subsídio está sendo coberto pelo ISS, de caráter municipal”, disse Paulão, segundo a Agência Câmara de Notícias.

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    Capa Quatro Rodas 744 Abril 2021
    (Arte/Quatro Rodas)
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