Aumento de penas para ”racha” e ultrapassagem perigosa é aprovado pela Câmara
No caso de morte em decorrência do racha, pena será de reclusão de 5 a 10 anos
O Projeto de Lei 2592/07, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos, foi aprovado no Plenário da Câmara na última quarta-feira (24). Além disso, são criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte, mas a matéria ainda será votada pelo Senado.
A principal novidade relativa ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha. Em caso de morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos. Além dos dez anos de prisão, existe também a aplicação de multa de R$ 1.915,00. Antes, a punição criminal de até dois anos de reclusão era convertida em cestas básicas e multa de R$ 195,00.
“Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou Beto Albuquerque. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, disse o deputado.
Agora, as multas por ultrapassagens perigosas podem chegar a cerca de R$ 1 mil. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que esteve presente durante a votação em Plenário.