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A partir de amanhã, multas ficarão até 244% mais caras

Usar o celular quando estiver dirigindo passa a ser considerado infração gravíssima, mesmo com o carro parado

Por Diego Dias
Atualizado em 23 nov 2016, 21h56 - Publicado em 31 out 2016, 17h52
Celular ao volante
Mexer no celular enquanto dirige passa a ser considerada uma infração gravíssima (Acervo/Quatro Rodas)

A partir dessa terça-feira (01), as multas ganharão um aumento considerável de até 244% para todos os tipos de infrações, bem como punições mais rígidas para os motoristas infratores. A mudança faz parte da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 13.281/2016, sancionada em maio deste ano.

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Sem aumentos desde o ano 2000, os valores das multas passarão a ser reajustados a cada ano de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A mudança na lei também fará “doer no bolso” do motorista que usar o celular ao volante, pois caso seja visto segurando ou manuseando o aparelho (mesmo parado no trânsito ou no semáforo), será punido com 7 pontos na CNH e nada menos que R$ 293,47 de multa – o valor anterior era de R$ 85,13.

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Há também uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Com a recusa, o condutor será multado em R$ 2.934,70 e terá a habilitação suspensa pelo período de um ano. Parar em vaga reservada para pessoa idosa ou com deficiência também vira infração gravíssima, tabelada em 7 pontos e R$ 293,47.

As multas mais comuns
Infrações Quanto custa hoje Quanto custará a partir de 01 de novembro
Utilizar o celular ao volante R$ 85,13 R$ 293,47
Excesso de velocidade

R$ 85,13 (até 20%)

R$ 127,69 (de 20% a 50%)

R$ 130,16 (até 20%)

R$ 195,23 (de 20% a 50%)

Estacionar em local proibido R$ 127,69 R$ 195,23
Parar sobre a faixa de pedestres R$ 85,13 R$ 130,16
Avançar farol vermelho R$ 191,54 R$ 293,47
Transitar em horários não permitidos (rodízio) R$ 85,13 R$ 130,16

A penalidade ficou mais rígida também para quem interrompe, restringe ou perturba o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Tal conduta agora é considerada gravíssima, tendo como agravante o valor da multa multiplicado em 20 vezes, alcançando a cifra de R$ 5.869,40.

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Embora algumas infrações tenham ficado mais severas, os parlamentares estranhamente excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha.

Lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nessa terça-feira (01), o aplicativo chamado de Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) facilitará a comunicação de infrações de trânsito, além de oferecer um desconto de 40% nas multas para quem se cadastrar nele. O aplicativo já está disponível para a plataforma Android, e será disponibilizado para usuários do sistema IOS depois de 07 de novembro. Não haverá notificação ao condutor por SMS ou e-mail, apenas pelo aplicativo.

Para os usuários do sistema Android, basta acessar a loja GooglePlay e pesquisar pelo aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) do Serpro. Os requisitos para o cadastro são: CPF, e-mail, senha, número da CNH e seu código de segurança. Pode-se cadastrar as placas dos veículos de propriedade do condutor, fazer a indicação do motorista e receber o número de código de barras para fazer o pagamento das multas no próprio celular.

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O motorista que quiser os 40% de desconto, deverá pagar a multa por meio eletrônico até a data de seu vencimento (hoje o abatimento é de 20%), além de não entrar com defesa prévia ou recurso contra a autuação. Até o momento, o desconto é válido apenas para infrações cometidas em rodovias federais.

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica será facultativo aos 27 Detrans de todo o país e órgãos de trânsito municipais. Até agora, apenas a Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Detran de Santa Catarina aderiram ao SNE. Com isso, o aplicativo está disponível por enquanto apenas para os usuários de Santa Catarina.

Confira, abaixo, a tabela de multas com os novos valores válidos a partir de 01 de novembro para todo o Brasil:

Valores multas
Tipo de infração Valor antigo Valor novo Aumento
Leve (3 pontos) R$ 53,20 R$ 88,38 66%
Média (4 pontos) R$ 85,13 R$ 130,16 53%
Grave (5 pontos) R$ 127,69 R$ 195,23 53%
Gravíssima (7 pontos) R$ 191,54 R$ 293,47 53%
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