Há basicamente dois perfis típicos de motoristas que usam acessórios proibidos: os que não desconfiam que estão infringindo a lei e os que sabem que seu automóvel está rodando com algum tipo de irregularidade, mas apostam na impunidade ou na falta de fiscalização. A regra vale para todos que instalam farol de xenônio, película escurecida nos vidros, luz estroboscópica ou suspensão rebaixada.
Entre eles está o vendedor paulista Alexandre do Carmo Garcia, que colocou há três meses um kit de xênonio em sua Ford Courier 2000. “A visibilidade melhorou bastante”, afirma. Alexandre explica que houve até o cuidado do instalador de baixar o foco do farol para não ofuscar outros motoristas, mas reconhece que o equipamento é ilegal e sabe que há o risco de ser flagrado pela fiscalização. Por isso ele diz que evita pegar estrada com a picapinha. “Na cidade é mais tranquilo.”
Esse tipo de restrição não existe por capricho ou para proteger as montadoras, como acreditam alguns motoristas, mas porque representam risco à segurança. “Luz estrobo e farol de xenônio podem atrapalhar a visibilidade dos demais motoristas, causando distração bem como ofuscamento temporário. Isso pode causar um acidente”, diz Oliver Schulze, da comissão técnica de segurança veicular da SAE Brasil. “Já o engate em não conformidade com as especificações pode causar lesões em pedestres e não suportar a carga.” Veja a seguir os principais acessórios que são proibidos ou têm algum tipo de restrição, todos sujeitos a multa de 127,69 reais, 5 pontos na carteira e apreensão do veículo.
FAROL DE XENÔNIO
Pela resolução 384 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde junho de 2011 os únicos faróis de xenônio que podem estar instalados no veículo são os que já vêm de fábrica. A justificativa é que apenas esses passaram por uma aprovação prévia, evitando risco de ofuscar o outro motorista. A restrição já havia sido feita dois anos antes, pois esses faróis iluminam cerca de três vezes mais que os convencionais, mas depois foram liberados, até serem proibidos de vez.
SUSPENSÃO REBAIXADA
A resolução 292 do Contran proíbe usar no veículo rodas ou pneus que ultrapassem os limites dos para-lamas, assim como também veta aumentar ou diminuir o diâmetro externo do pneu. O mesmo vale para quem rebaixa a suspensão, pois essas mudanças podem alterar a estabilidade e comprometer a segurança. Esse recurso só é permitido depois de fazer no carro uma inspeção de segurança sob regulamentação do Inmetro e em instituição licenciada pelo Denatran.
LUZ ESTROBO
Não é difícil ver carros com a luz estroboscópica na lanterna traseira. Alguns fazem isso para parecer um carro de polícia a quem olha de trás, outros só porque acham bacana. Aqui há dois tipos de punição – o que também vale para o giroflex (leia texto à direita). Além da infração grave por alterar o sistema de luzes original (5 pontos e 127,69 reais), também é falta média (4 pontos e 85,12 reais) por usar aparelho que produza sons que perturbem o sossego público.
LUZ NEON
Há quem ache bonito e inofensivo, mas o uso de luzes de neon em volta ou sob o automóvel também é proibido. Recai sobre o mesmo artigo do Código de Trânsito que trata da luz estroboscópica na lanterna: a proibição da alteração do sistema de iluminação original do veículo. O problema é que quando o neon está desligado é quase impossível saber que ele existe no carro.
PELÍCULA ESCURA
Conhecida popularmente como Insulfilm (na verdade um dos fabricantes da película), ela não pode ser muito escura para não prejudicar a visão. Por isso, o índice mínimo de transmissão luminosa (transparência) não pode ser inferior a 75% no parabrisa incolor e 70% no para-brisa colorido e demais vidros. Como ela quase não é fiscalizada, na prática a maioria roda ilegalmente.
ENGATE DE REBOQUE
Em geral, ele está lá apenas para dar um “chega pra lá” nos carros que param atrás. Para ser legal, o engate deve ter uma plaqueta com nome e CNPJ do fabricante, o registro no Inmetro, a capacidade de tração e a referência à resolução 197, que regulamenta seu uso. Além disso, precisa oferecer uma conexão com a instalação elétrica do carro e não ter superfícies cortantes.
LUZ VERMELHA
No caso do giroflex, não há dúvida: todos os que usam irregularmente sabem que estão infringindo a lei. Eles ligam a sirene com a luz giratória para passar por carro de polícia à paisana e assim andar no trânsito com rapidez. Como no caso da luz estrobo, seu uso é uma infração grave e média ao mesmo tempo, rendendo no total multa de 212,81 reais e 9 pontos.