Lorival Floriano, Taió (SC)
Essa marca é uma herança europeia. Ela é utilizada para chamar a atenção do motorista para a velocidade máxima permitida dentro das cidades – com exceção das vias expressas, sem semáforos ou trânsito de pedestres – na maioria dos países europeus, como em Paris (França) e Berlim (Alemanha).
Também é comum os mostradores do velocímetro terem outro alerta nos 30 km/h, que é o limite em áreas de velocidade restrita, como ruas estreitas, escolas e vilas residenciais.
Trazem essas característica não só os modelos vendidos na Europa como os de origem europeia comercializados no Brasil. Em geral, por se tratarem de veículos globais, esses velocímetros são fabricados em diversos países com o mesmo design para permitir seu intercâmbio.
Por aqui, o Código de Trânsito Brasileiro propõe limites diferentes para as vias urbanas: 80 km/h para vias expressas (de trânsito rápido), 60 km/h para vias arteriais (avenidas de grande fluxo com semáforos e cruzamentos), 40 km/h para vias coletoras (ruas que dão acesso às vias arteriais) e 30 km/h para vias locais (ruas de pequeno porte).
Na prática, porém, cada órgão ou entidade de trânsito pode regulamentar a velocidade das vias urbanas de maneira autônoma. É o que ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, onde algumas vias expressas possuem limite de até 90 km/h, e onde vias coletoras podem chegar a 50 km/h.