Preenchi o documento de compra e venda do veículo em lugar errado, no lugar do RG coloquei o CPF da pessoa, preciso tirar uma segunda via do documento para preencher corretamente? Pedro D´ Angelo, São Paulo (SP)
O documento (físico) de compra e venda do veículo não pode ser rasurado, devendo estar preenchido de modo claro e legível.
A portaria 1.680/2014, art. 9°, prevê que em casos de inversão dos números de RG e CPF, um no lugar do outro, o documento permanece válido desde que seja possível a perfeita identificação através da apresentação de documentação comprobatória, não sendo necessária emissão de 2ª via de CRV.
Com o documento digital (CRLVe), implementado em 2018, esse risco de errar não existe mais. É preciso atentar-se, porém, ao tipo de erro cometido. No caso de dados errados ou rasura, pode ser necessária a emissão de uma 2ª via.
Para acessar o CRLV-e o condutor precisará baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito em seu smartphone e, munido do número do Renavam e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo, terá acesso à via digital da documentação, desde que o Detran do estado libere o acesso.
Em São Paulo, já é possível, inclusive, fazer a transferência do veículo para o novo proprietário de forma eletrônica. Antes de iniciar o processo digital, é fundamental que o proprietário do veículo garanta que a inspeção do automóvel tenha sido realizada, assim como no processo tradicional.
COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA DIGITAL?
- Ter uma conta nos níveis Prata ou Ouro no aplicativo Gov.Br;
- Baixar o aplicativo Poupatempo nos celulares do vendedor e do comprador;
- Possuir o CRLV digital ou convertê-lo do papel para o digital;
- Realizar a vistoria do veículo por uma empresa credenciada junto ao Detran (aprovada no máximo há 60 dias);
- Selecionar a opção “Transferir Propriedade de Veículo” no app Poupatempo para enviar os documentos CRLV-e e a inspeção veicular;
- O sistema registrará automaticamente a assinatura eletrônica, assim como a intenção de venda e compra do automóvel.