Estou com o braço quebrado e minha namorada quebrou a perna, mas precisamos viajar. Estou sujeito a punições se for pego dirigindo assim? – Elvis Rodrigues, Taubaté (SP)
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 252, parágrafo V, exige que o motorista guie com as duas mãos ao volante, exceto ao fazer sinais regulares e ao acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Se não bastasse, o parágrafo III do mesmo artigo proíbe dirigir com incapacidade física temporária que comprometa a segurança do trânsito (para pessoas com deficiência física permanente, há toda uma legislação à parte).
A infração é média, com multa de R$ 130,16 mais 4 pontos no prontuário.
Sobre a perna engessada, o artigo 166 proíbe confiar a direção do veículo a pessoas cujo estado físico ou psíquico não permita condições de dirigir em segurança.
Neste caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.