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Bateu o carro? Veja como saber quem vai pagar pelos danos

Bateu o carro e não sabe o que fazer? Saiba quais são os seus direitos, como definir quem vai pagar e o que fazer quando se envolver em um acidente

Por João Vitor Ferreira
Atualizado em 14 dez 2024, 14h32 - Publicado em 14 dez 2024, 13h00
Baitda
 (Netto Figueiredo/pixabay/Reprodução)
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Ninguém quer passar por isso, mas as batidas acontecem, seja por sua culpa ou pela culpa de outras pessoas. Um acidente pode acontecer de várias formas e definir de quem é a culpa, ou melhor, quem vai pagar pelo prejuízo pode dar muita dor de cabeça.

Se você se envolver em uma batida, independente de ser o culpado ou não, o primeiro passo é assegurar se está todo mundo bem. Isso é de suma importância para os próximos passos. Caso alguém esteja ferido, ligue imediatamente para o socorro e para a polícia. Em seguida, libere o trânsito assim que possível (tente registrar a cena, se der), levando os veículos envolvidos para o acostamento. Se não der, sinalize o local com o triângulo para evitar que novos acidentes aconteçam.

É com tudo isso já resolvido e em ordem que deve-se começar a entender como o acidente aconteceu e de quem é a culpa. A melhor forma de resolver isso é de maneira amigável, na conversa. Converse com os envolvidos, procure testemunhas e registre o local do acidente.

Também é muito importante pegar todos os dados dos carros e dos motoristas envolvidos. “Inclusive, se o outro motorista culpado se recusa já no próprio local da batida, essa recusa deve constar no boletim de ocorrência”, explica Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet, empresa credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para parcelamento de débitos de veículos.

Segundo a instituição, mais de 90% dos acidentes são causados por erros ao volante
Em caso de acidente, sempre registre um Boletim de Ocorrência, seja com um policial ou então pela internet (Charles Edward Miller/Wikimedia/Reprodução)

Por falar nele, o Boletim de Ocorrência é indispensável em todos os casos. “O BO continua sendo necessário, mas você pode fazer em uma delegacia próxima após o acidente ou até mesmo pela internet, na delegacia online. Lembre-se de que o boletim de ocorrência é necessário em várias situações, inclusive para acionar o seguro do carro”, conta o especialista.

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Como definir o culpado?

Se a conversa amigável não resolver, saiba que a lei define o culpado em determinadas situações. Todo motorista já ouviu a frase “quem bateu atrás é sempre culpado”. Ela não está totalmente errada, já que se baseia no princípio de que quem vem atrás tem maior campo de visão, tendo mais condições de praticar a direção defensiva.

Mas existem alguns cenários onde o motorista da frente pode ter que arcar com os custos da batida.

Por exemplo, quando o motorista da frente faz uma conversão indevida, parou no meio da via ou fez uma frenagem brusca sem sinalização. Entra nessa regra também quando o carro a frente da ré de forma repentina.

Para esses casos, o motorista de trás está protegido pelos artigos 42 e 43 do Contran, que proíbem o condutor de frear bruscamente, a não ser por motivos de segurança, e que toda redução de velocidade deve ser sinalizada com a sinalização adequada sem que coloque em risco outros motoristas.

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Na prática, existem tipos de culpa: a culpa exclusiva e a concorrente. A primeira é bem simples de entender. É quando a vítima é a única responsável pelo acidente, ou seja, o agente não é o responsável pela batida de carro.

“A vítima é considerada a única causadora do evento e o agente apenas um instrumento do acidente. Dessa forma, a culpa exclusiva exclui a responsabilidade civil e, como a culpa pelo dano é da vítima, a outra parte fica isenta da obrigação de reparação”, diz Loffreda.

Já a culpa concorrente é quando ela deverá ser dividida proporcionalmente por mais de um condutor. “Havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa. Mas para determinar a responsabilidade, os tribunais precisam avaliar a conduta de cada uma das partes envolvidas, incluindo a do condutor, de terceiros e da vítima”, explica Loffreda.

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Acidente de trânsito na Avenida dos Bandeirantes
Fique atento, pois nem sempre quem bate atrás é o único culpado (reprodução/Internet)

Porém o especialista também alerta que, para que a culpa concorrente seja configurada, é necessário comprovar tanto uma conduta culposa da vítima (imprudência, negligência ou imperícia) quanto o nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso.

E quando a conversa não resolve?

Se não for possível chegar a um acordo amigável, então é necessário ir para a justiça. E nesse caso, como já comentamos, o BO é de suma importância. Você também deve procurar a ajuda de um advogado especializado para te orientar sobre o que fazer.

Em casos como esse, é possível tentar, novamente, uma negociação amigável através de uma notificação extrajudicial exigindo a indenização do danos. Caso não funcione, então você pode entrar com ação judicial no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), para causas até 40 salários mínimos, ou na Justiça Comum para os casos mais complexos.

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Se os danos forem inferiores a 20 salários mínimos, você mesmo pode acionar o Juizado de Pequenas Causas, sem a necessidade de um advogado, embora ter um ao seu lado seja de grande ajuda.

Caso seja a vítima, você também tem o direito de pedir indenização por danos morais, além dos materiais que envolvem a batida.

“Caso você sinta que a recusa do outro motorista em pagar causou danos que vão além dos físicos no veículo, como constrangimento ou estresse excessivo, além da reparação material é possível pedir indenização por danos morais. Porém, é preciso provar o dano psicológico ou emocional, com testemunhos e laudos médicos de psicólogos e/ou psiquiatras”, informa Loffreda.

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