Quem viaja para os Estados Unidos ou Europa e aluga um carro geralmente não sabe muito o que fazer ao parar para reabastecer pela primeira vez. Sem a figura dos frentistas, o próprio motorista manuseia a bomba e realiza o pagamento pelo cartão.
Algo completamente diferente do que ocorre no Brasil, onde a profissão de frentista é protegida por lei.
Isso mesmo: em 2000, o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 9.956, de autoria do deputado Aldo Rebelo. A lei proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço em todo território nacional e aplica multas — e até fechamento do posto — caso seja descumprida.
Na época, a principal justificativa para tal medida foi a proteção aos empregos dos frentistas.
“Pensando só em números, o preço do combustível poderia sim baixar com a automação, mas não é possível avaliar quanto”, diz o tributarista João Paulo Muntada, que afirma que a mão de obra e os encargos relacionados representam o segundo custo que mais onera a operação de empreendimentos em geral no país, atrás apenas do produto em si e dos impostos que incidem sobre ele.