O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que tinha por objetivo extinguir o DPVAT a partir de 2020.
Dessa forma, a cobrança do seguro obrigatório continuará sendo feito no próximo ano, assim como o IPVA.
Segundo o Governo Federal, a ideia era diminuir o número de fraudes e extinguir os gastos públicos com a supervisão e regulação do DPVAT.
Na decisão – oficializada na última sexta-feira (20) –, o ministro do STF, Edson Fachin, tratou a medida provisória como inconstitucional e que o caso precisa de lei complementar para ser tratado.
“Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, disse Fachin.
A iniciativa de suspensão da MP foi tomada pelo partido “Rede sustentabilidade”. Segundo eles, os argumentos não eram suficientes para justificar a ação.
Além disso, diziam que a MP teria “potencial desvio de finalidade”. Alegando que, na verdade, a medida visa prejudicar o deputado Luciano Bivar, que pertence ao conselho de administração da seguradora Excelsior, que detém 2% da Seguradora Líder – consórcio que administra o DPVAT.
A decisão do STF de suspensão da MP foi realizada em plenário virtual. Agora, deverá ser novamente discutida em caráter presencial para que tenha validade definitiva. Porém, ainda não há data prevista para a sessão.
Ainda não se sabe os valores que vão ser cobrados pelo DPVAT em 2020.
Porém, uma reunião deverá ser feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para avaliar quanto será cobrado, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – vinculada ao Ministério da Economia.