Um novo Projeto de Lei (PL) pretende estabelecer um prazo máximo de 24 horas para que um candidato aprovado no exame prático de habilitação receba sua Permissão para Dirigir, que tem validade de um ano. O PL 5887/23, de autoria de Mauricio Marcon (PODE-RS), pretende mudar, assim, pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o prazo para o acesso a CNH provisória pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) é de 3 dias úteis. O prazo para a entrega do documento físico, porém, depende da localidade, mas, normalmente, corresponde a 14 dias úteis – para mais ou para menos. A legislação não cita um prazo exato para a entrega do documento.
Um dos pontos destacados no texto é a inconstância do órgão na entrega do documento, onde alguns estados o prazo chega a ser inferior a 24 horas, enquanto, em outros, pode demorar semanas.
Caso aprovado, um novo artigo no CTB obrigaria legalmente a entrega da Permissão para Dirigir em menos de 24 horas. Segundo a proposta, o texto seria apresentado da seguinte forma, quando publicado como Artigo 148: “Ao candidato aprovado será conferida, no prazo máximo de 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular, Permissão para Dirigir, com validade de um ano.”
O texto do PL diz que “tal dispositivo é de suma importância, bem como de simples e ágil aplicabilidade”, e que, com o Projeto, os cidadãos teriam “verdadeira previsibilidade e segurança” quanto ao prazo.
No momento, o PL segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, mas ainda passará por alguns processos para análise. Primeiro as comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania irão avaliar o processo.
Após isso, o texto seguirá para a votação no Senado Federal e, caso seja aprovado sem nenhuma alteração, o Projeto irá até a Presidência da República para ser aprovado ou não.