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Posto do DF pagará R$ 88.000 por abastecer BMW com combustível errado

Posto de combustível terá que pagar este valor a dona de uma BMW X5, que foi abastecido com gasolina ao invés de diesel.

Por Lucas Parente
7 jul 2023, 12h24
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  • A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), votou, por unanimidade, a decisão de que o Autoposto de Combustível Flamingo deverá pagar uma indenização de cerca de R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de um BMW X5, que foi abastecido com gasolina em vez de diesel.

    O caso aconteceu em agosto de 2020, quando a proprietária do BMW X5 parou no posto e pediu para completar o tanque com diesel. O carro foi abastecido com gasolina e minutos de sair do posto parou de funcionar.

    A motorista informou ao posto do ocorrido e que o problema foi causado logo após o abastecimento do carro. No processo, foram solicitadas as imagens das câmeras de segurança e, após averiguação, foi constatado que o veículo realmente havia sido abastecido com gasolina, ocasionando sérios danos mecânicos ao carro.

    Depois de cinco meses e nenhum acordo firmado pelas duas partes, a dona do carro decidiu assumir os prejuízos por conta própria. Os valores gastos foram bem exorbitantes, foi totalizado um gasto de R$ 82.583. Além desse valor, a proprietária do carro gastou mais R$ 3.000 pela desmontagem do carro e mais R$ 1.399,10 com a produção de ata notarial.

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    O posto de combustível reconheceu que os danos do carro foram ocasionados pelo abastecimento incorreto feito no local. No entanto, contesta os valores dos reparos e denotou o laudo pericial como inconclusivo para condenação.

    Segundo desembargador do caso, o Autoposto de Combustível Flamingo é responsável e deve arcar com o ressarcimento dos gastos realizados pela motorista no conserto da BMW, que foi feito em concessionária da marca.

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    “Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”, explicou o magistrado.

    O desembargador destaca que a perícia constatou que os danos do carro foram ocasionados devido ao abastecimento incorreto do veículo, justificando assim, a obrigatoriedade do posto em ressarcir a proprietária da BMW.

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