Começou a vigorar na última segunda-feira, 25 de maio, a lei que estabelece novas regras para venda de veículos novos e usados no país. Todas as lojas agora são obrigadas a fornecer uma “ficha completa” do automóvel, incluindo ocorrências de furto, multas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que deixe o veículo em situação ilegal para rodar.
O contrato de compra e venda do veículo também deve informar o valor dos impostos incidentes sobre o produto, permitindo descobrir quanto custaria o carro sem tributos. A lei 13.111 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em março de 2015, e envolve todos os comerciantes de veículos automotores (incluindo até ônibus e caminhões). Caso o negócio seja realizado entre pessoas físicas, porém, não é necessário apresentar estas informações.
Além disso, a empresa também deve arcar com os eventuais custos de tributos, taxas e multas do veículo até o momento da aquisição. Se for constatado posteriormente que o veículo é produto de roubo, o vendedor será obrigado a restituir o comprador no valor integral pago.