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Governo de SP sanciona lei que agiliza leilão de veículos apreendidos

Medida diminui prazo para reclame dos automóveis em 30 dias

Por Anaís Motta
Atualizado em 9 nov 2016, 14h41 - Publicado em 29 set 2015, 10h53
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    Nesta terça-feira (29), o governador de São Paulo Geraldo Alckmin sancionará o Projeto de Lei nº 1126 de 2015, que institui a “via rápida” para o procedimento de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

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    A medida visa principalmente agilizar os processos de leilão. Com a nova lei, o automóvel apreendido por infração às leis de trânsito poderá ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm alguma pendência judicial. Pela norma anterior, esse período era de 90 dias.


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